A cidade realmente está limpa?

Por Danilo Meira

No último sábado, dia 1º de outubro, entrou em vigor a lei municipal nº5509/2011, também conhecida como Lei Cidade Limpa, uma série de regras que visam organizar a paisagem urbana na cidade de Ribeirão Pires e que teve como foco os anúncios. Com sua chegada, entretanto, confirmou-se um temor que já se anunciava desde sua promulgação, no dia 29 de março: o aumento das pichações.

Fachada recém pintada já foi alvo de ataques

A explicação para o fato era simples, mas condizente: com mais espaço nos prédios, aumentaria na mesma proporção a área para as “pseudo-artes” destes cidadãos, que, basicamente, ficam entre desenhos de qualidade duvidosa e inscrições, para dizer o mínimo, ilegíveis.

Entre munícipes, principalmente os comerciantes, que investiram elevada quantia para adaptar seus estabelecimentos, apareceu um questionamento: A lei se aplica as fachadas, mas, e quanto a esta poluição visual que é muito mais agressiva ao olhar do que os letreiros luminosos?

A resposta vem da própria Administração, na figura do Secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Pires, Marcelo Liochi: “o vandalismo, que não tem valor considerado como publicitário, não está previsto na Lei Cidade Limpa”. Ele também discordou do aumento dos “grafites” na cidade: “Conforme a cidade vai sendo limpa, a pichação aparece mais, uma vez que a cidade de certa forma vai sendo higienizada. Por esse motivo, temos a impressão de que há mais pichações, quando na verdade muitas das que já existiam ganharam destaque”.

A reportagem do Mais Notícias percorreu o centro da cidade e constatou diversas pichações novas, algumas, inclusive, nos exatos locais anteriormente ocupados por placas publicitárias. Liochi ressaltou que “o trabalho da Lei Cidade Limpa interfere na paisagem urbana” e que “o combate ao vandalismo é uma outra questão, de segurança pública. Pessoas flagradas cometendo esse tipo de ato são submetidas há legislação própria contra o vandalismo”. Para coibir as ações, há um trabalho da Guarda Civil Municipal, que ao flagrar munícipes cometendo este tipo de delito, os encaminha à delegacia. A própria população também pode fazer sua parte denunciando pelo telefone 4828-3204.

Sugestão – Usando as próprias palavras da Administração na pessoa do secretário-adjunto, a pichação é uma interferência na paisagem urbana e, verdade seja dita, incomoda muito mais do que os anúncios publicitários hoje proibidos. Isso posto, o Jornal Mais Notícias lança uma sugestão: porque não aplicar as mesmas penalidades aos pichadores?

A idéia é que, da mesma maneira que os anunciantes em muros, por exemplo, são obrigados a pagar R$ 3.500, os infratores também o sejam. Para isso, bastaria um adendo ao texto, o que, convenhamos, não seria nada complicado. Cabe às autoridades fazerem os seus respectivos papeis.

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