Justiça determina a Diário de Ribeirão Pires remoção de conteúdo falso

Publicação em canais do jornal faz acusações infundadas à campanha de Guto Volpi; juíza veda veiculação de propaganda eleitoral em matéria jornalística

Nesta sexta-feira (27), a Justiça Eleitoral determinou ao Diário de Ribeirão Pires a remoção de conteúdo que faz ataques, sem fundamentos, à campanha do prefeito Guto Volpi (PL), sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No despacho, a juíza eleitoral Maria Carolina Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, determina, ainda, que o jornal “se abstenha de praticar atos de propaganda eleitoral por meio de matéria jornalística”.

Sob o título “Guto vai criar pesquisas e soltar em jornais fantasmas”, o conteúdo publicado nesta quinta-feira (26), assinado por Rafael Ventura, afirma, sem apresentar evidências, que esta seria uma “tática para desmentir pesquisa eleitoral” divulgada por outro veículo da região.

Faz, ainda, falsa acusação de que apoiadores do candidato Guto Volpi estariam divulgando “pseudo pesquisa” em redes sociais e WhatsApp, “no entanto, sem nenhuma fonte de instituto e sequer registro no Tribunal Superior Eleitoral”, afirma Rafael Ventura.

A informação é falsa. O Diário de Ribeirão Pires faz referência à pesquisa publicada nesta quinta-feira (26) pelo Jornal Mais Notícias, de Ribeirão Pires que tem 21 anos de publicações na cidade.

Diferente do que afirma Rafael Ventura, a publicação do levantamento que aponta Guto Volpi na liderança da corrida eleitoral, com 42,9% das intenções de voto, contra 34,2% de Gabriel Roncon (Progressistas), deixa clara sua fonte.

Trata-se de pesquisa registrada junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o código SP-07361/2024, aplicada no dia 18 de setembro pelo Instituto Badra. O levantamento ouviu 1.060 eleitores e tem margem de erro de 2,5 pontos para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%.

Na decisão desta sexta-feira (27), a juíza eleitoral Maria Carolina Quintiliano argumenta que o Diário de Ribeirão Pires “faz uso de termos com potencial para comprometer a imagem do então prefeito e candidato à reeleição nas eleições de 2024”. O processo está registrado sob o número 0600576-08.2024.6.26.0183.

Leia a liminar: Concede Liminar

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