Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista garante atendimento preferencial, conforme Lei Federal nº 13.977
Desde 16 de agosto de 2022, quando Ribeirão Pires efetuou a entrega simbólica das primeiras Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEAs), mais de 424 pessoas já solicitaram o benefício. O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de 23 de junho de 2022.
De acordo com a lei, a CIPTEA – válida em todo território nacional – deve assegurar a quem tem o Transtorno Autista atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas.
Moradora de Ouro Fino Paulista, assistente de Recursos Humanos Natalia Landim Bianchini, 24 anos, relatou que a confirmação, mesmo que tardia, do transtorno do espectro autista ‘foi um alívio’. “Finalmente consegui entender o porquê de várias situações que eu havia passado até aqui. E passei a me aceitar, não tenho que me esconder”.
Mais que isso, Natalia enxergou no diagnóstico novas possibilidades. “A empresa em que eu faço estágio precisava preencher a cota destinada para pessoa com deficiência. Não abro mão dos meus direitos. E a CIPTEA me ajudou a reforçar isso na sociedade, não tiro do pescoço o cordão para nada, nem para ir na padaria”, comentou.
Para Cristiano Sosi, coordenador da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social de Ribeirão Pires, ‘crianças, adolescentes e adultos, cada qual com suas características, atendidos pela Pasta, têm surpreendido com habilidades criativas, seja nas artes, como desenhos, bem como na forma da escrita’. “Nós [Coordenadoria] entendemos que o atendimento, acolhimento e a receptividade fazem toda a diferença para o público TEA”, completou.
Para ter a CIPTEA, o morador deve preencher o formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6. Será necessário anexar laudo médico que comprove o transtorno, foto 3×4 com fundo branco; RG, CNH ou outro documento equivalente; CPF, carteirinha do SUS e comprovante de endereço do beneficiário; além disso, são exigidos documentos do representante legal, como RG, CNH ou outro documento equivalente, CPF e documento que comprove que é representante legal (procuração, tutela ou curatela). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4828-1900.
Natália Landim Bianchini está entre as 424 pessoas que solicitaram a CIPTEA em Ribeirão Pires no período de um ano