Documento identifica a pessoa com Transtorno de Espectro Autista
Rodrigo Augusto Silva Santos, 5 anos, foi a primeira criança contemplada pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA) em Ribeirão Pires. A entrega simbólica do documento aconteceu na tarde desta terça-feira, dia 16, no gabinete do Prefeito Clovis Volpi, na presença do vice-prefeito Amigão, do Secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social (Sapis), Leonardo Biazi, e dos vereadores Guto Volpi (presidente da Câmara) e Valdir (Gordo).
Sexto filho da família de Solange Rosa da Silva, Rodrigo chegou na vida dela através da adoção, com 1 ano e 11 meses, com diagnóstico de Síndrome de Down, porém, no decorrer dos anos, desenvolveu também o Transtorno de Espectro Autista. “Conseguimos matricular o Rodrigo na APRAESPI, local em que ele fica até o final do ano. A partir do ano que vem, passa por avaliação, para ingressar no ensino regular ou retornar a Apraespi. Faz as terapias, recebe os cuidados necessários”, explicou.
“Poucas cidades iniciaram esse processo. Isso reflete a preocupação de Ribeirão Pires com as pessoas com TEA da nossa cidade. Já são mais de 50 solicitações da CIPTEA até o momento e, nosso objetivo, é ampliar o atendimento destas crianças em nossa rede municipal de educação”, completou o prefeito Clóvis Volpi.
Para Solange, a entrega da CIPTEA é uma marco para todos. “É uma conquista para a criança e para a família. Já que é importante para a criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ser identificada nos lugares que ela vai, até para que possa receber o tratamento adequado as suas necessidades. Ribeirão Pires está entre os poucos municípios que já estão entregando a CIPTEA”.
O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de 23 de junho de 2022. Para ter a Ciptea, o morador deve preencher o formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6
Será necessário anexar laudo médico que comprove o transtorno, foto 3×4 com fundo branco; RG, CNH ou outro documento equivalente; CPF, carteirinha do SUS e comprovante de endereço do beneficiário; além disso, são exigidos documentos do representante legal, como RG, CNH ou outro documento equivalente, CPF e documento que comprove que é representante legal (procuração, tutela ou curatela). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4828-1900.
Ao lado do pai Fábio Augusto Santos, o pequeno Rodrigo foi a primeira criança a receber a CIPTEA em Ribeirão Pires