Ausência às urnas só pode ser justificada até dia 30

O prazo de justificativa para quem deixou de votar no segundo turno das eleições 2010 termina no próximo dia 30. O eleitor que se encontra nesta situação, deve procurar o cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o eleitor que não compareceu à votação pode ir ao cartório onde está inscrito e fazer um requerimento ao juiz justificando a ausência, sem pagar nada, em um prazo de até 60 dias após a eleição.
O prazo para justificativa mediante apresentação de atestado médico é de 60 dias, a contar do turno não votado. Nos demais casos, a regularização poderá ser feita a qualquer tempo, mediante o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,00 por turno. No caso de eleitores de outras cidades, a multa é de R$ 3,51 por turno.

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