Artigo: Problemas do Supremo Tribunal de Justiça

Por Nelson Camargo

No Brasil, o sistema para nomeação de um juiz da Suprema Corte de Justiça baseia-se na indicação do Presidente da República e da aprovação pelo Senado. É claro que o juiz fica, de certa forma, amarrado ao Poder Legislativo e ao Presidente da República, uma vez que o Presidente não vai indicar para Juiz do Supremo um inimigo político, nem o Senado, o poder legislativo mais ligado à tradição, não vai dar o seu apoio a uma pessoa que contrarie certos privilégios ligados à essa tradição.

O outro problema é que, para ser nomeado, o candidato deve ter no mínimo 35 anos de idade no máximo 65 anos, sendo que não pode ser destituído de seu cargo até completar a idade de 75 anos, quando será aposentado compulsoriamente. Isso significa que um juiz nomeado com a idade de 35 anos, aposentado aos 75, ficará 40 anos no cargo o que é, praticamente, um cargo vitalício.

Além disso, o Presidente da República não poderá nomear um juiz para a Suprema Corte, enquanto não houver desistência do cargo de algum membro, morte ou aposentadoria. Assim a Suprema Corte de Justiça acaba tendo mais força que o próprio Presidente da República e o próprio Senado. Aí a razão de ter essa corte vários privilégios.

Para minimizar esse problema, seria necessário que o juiz fosse nomeado por um período mais limitado de tempo, talvez no máximo por 12 anos, perdendo o direito à recondução após esse período.

Outra forma de reduzir as pressões políticas sobre essa corte, seria mudar o sistema de nomeação. Em Israel, por exemplo, os candidatos ao cargo são selecionados por um comitê de 9 membros, composto de 3 juízes da ativa, 2 ministros de estado, 2 membros do parlamento e 2 representantes da Ordem dos Advogados.

Outra forma sugerida, entre outras, seria através de eleição pelo povo, talvez de 12 em 12 anos. Mas isso poderia politizar ainda mais o cargo, que deveria ser neutro. A função do Juiz deveria ser julgar os casos de acordo com a letra da lei, e não através de interpretações subjetivas, que ora condenam um réu por um determinado crime e ora absolvem outro que cometeu o mesmo crime.  Que Suprema Justiça é essa?

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