Estabelecimentos poderão optar por horário de funcionamento, dentro do limite de seis horas diárias
A partir desta quinta-feira, dia 6, bares, restaurantes e similares de Ribeirão Pires poderão abrir ao público, por até seis horas diárias, no período entre 6h e 22h. A atualização de horário para este tipo de estabelecimento (Decreto Municipal Nº 7.041/2020) segue as novas diretrizes da Fase Amarela do Plano São Paulo, do Governo Estadual.
Bares, restaurantes, padarias e similares poderão optar por trabalhar por seis horas consecutivas ou em dois turnos de três horas, dentro do limite estabelecido por decreto. Seguem válidos os protocolos sanitários e de segurança anteriormente estipulados pelo Decreto Municipal Nº 7.021/2020.
Fora dos horários de abertura ao público, os locais podem manter as atividades em sistema delivery ou para retirada de pedidos no balcão.