Uso passará a ser obrigatório nos locais específicos a partir de 4 de maio. Prefeitura segue determinação do Governo do Estado.
Seguindo decreto estadual, a Prefeitura de Ribeirão Pires decretou o uso obrigatório de máscaras na cidade, a partir do dia 4 de maio, em transportes públicos coletivos; nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; dentro de táxis e transportes por aplicativo (Decreto Municipal Nº 6.998, de 29 de abril de 2020).
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos ou transporte impedir a entrada e a permanência de clientes e colaboradores que não estiverem utilizando máscara. Em estabelecimentos essenciais em funcionamento, os responsáveis poderão disponibilizar máscaras descartáveis para seus clientes. Para colaboradores, cabe aos responsáveis disponibilizar máscaras.
O descumprimento da medida sujeitará ao infrator uma notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, e no caso de reincidência o pagamento de multa (nos termos da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998).
Para demais áreas e espaços públicos abertos, vale o Decreto Municipal Nº 6.995/2020, que recomenda o uso das máscaras.