Nota Oficial – Coronavírus – 26/03

A Prefeitura de Ribeirão Pires está seguindo todas as medidas de segurança para o combate ao coronavírus no município. Novas ações estão sendo tomadas de acordo com as diretrizes dos órgãos de saúde – Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Ministério da Saúde.

Casos no município

No município, entre moradores, foram registrados até o presente momento (26/03) 1 caso positivo de coronavírus, 13 casos descartados da doença e 27 casos suspeitos que seguem em análise. O caso confirmado positivo pelo Instituto Adolfo Lutz é de uma mulher, 38 anos, que atua em unidade de Saúde em São Paulo. A paciente já teve alta e cumpre quarentena em sua residência.

Na tarde de ontem (25/03), Ribeirão Pires teve o primeiro óbito suspeito de coronavírus registrado na UPA Santa Luzia. Trata-se de mulher de 67 anos que deu entrada no próprio dia 25 na unidade. O Instituto Adolfo Lutz analisa o caso suspeito – sem confirmação do resultado até o momento.

Medidas de enfrentamento ao coronavírus:

– Higienização de espaços públicos a partir dessa quinta-feira (26/03).

O trabalho foi feito utilizando solução de hipoclorito. Os profissionais utilizaram equipamentos de segurança. A ação contemplou o Terminal Rodoviário Municipal, entorno da UPA Santa Luzia e calçadão do comécio da cidade. O serviço de higienização seguirá atendendo pontos onde há maior circulação de pessoas no município.

Decreto de quarentena na cidade:

– Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da cidade. A medida, que está alinhada às determinações do Governo do Estado de São Paulo, valerá de 24/03 a 7/04. Atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery/drive-thru – estão mantidas. (Decreto Municipal Nº 6.981, de 21/03/2020).

A determinação da Prefeitura de Ribeirão Pires e do Governo do Estado não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, sendo eles:

– Farmácias;

– Hipermercados, supermercados e mercados;

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos – é proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, permitido o sistema delivery/drive-thru;

– Lojas de conveniência, somente do horário das 7h às 19h, exceto domingos e feriados, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery/drive-thru;

– Lojas de venda de alimentação para animais;

– Distribuidores de gás;

– Distribuidores de água mineral;

– Padarias – sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto delivery/drive-thru;

– Postos de combustível, somente no horário das 7h às 19h, exceto domingos e feriados;

– Bancos e lotéricas;

– Hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas;

– Borracharias e mecânicas;

– Lavandeiras e produtos de higiene;

– Outros que possam ser definidos em ato conjunto entre secretarias de Saúde, Governo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

Para os estabelecimentos autorizados a manter atividades abertas ao púbico, será necessário o atendimento às medidas de segurança e higiene – intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações sobre medidas de prevenção ao coronavírus, limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos para não haver aglomerações, manter espaçamento de 1 metro entre pessoas que estejam nas filas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Para esses estabelecimentos que têm autorização de funcionamento, também não poderá funcionar, em seu interior ou parte externa, lanchonete, café ou similar.

– Está suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

– Fica proibida a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, no âmbito do Município de Ribeirão Pires, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo, ainda que tais atos sejam em espaços abertos;

– Residências, condomínios, chácaras, sítios, fazendas, designados ou não para a realização de festas e eventos, estão proibidos de organizar e realizar qualquer tipo de evento que gere, ou possa gerar aglomeração de pessoas ou perturbação ao sossego;

– Proibição da visitação em Entidades de Longa Permanência a Idosos – ILPI no município (Decreto Municipal nº 6.980, de 21/03/2020). A medida atende recomendação do Ministério Público. A entidade deverá garantir aos idosos e familiares que assim o desejarem o contato por meio eletrônico – WhatsApp ou outro meio disponível. O descumprimento do decreto implicará advertência e multa.

– Proibição da permanência e da aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros, enquanto durar a situação de emergência visando conter a disseminação do coronavírus. O descumprimento da medida (Decreto Municipal nº 6.979, de 20/03/2020) poderá implicar em multa e ação da polícia para dispersar aglomerações.

Outras medidas adotadas pela Prefeitura de Ribeirão Pires até o momento:

A Prefeitura de Ribeirão Pires declarou situação de calamidade pública no município pelo prazo de 90 dias (Decreto Municipal nº 6.982, de 23 de março de 2020). A medida faz parte do pacote ações estabelecidas pela municipalidade em combate à pandemia decorrente do coronavírus.

Com a determinação ficam estabelecidos:

– O Hospital São Lucas passa a ser a referência em Urgência e Emergência da UPA Santa Luzia, com leitos de isolamento e semi-intensivo, fazendo parte da Urgência e Emergência do Município de Ribeirão Pires;

– Os profissionais médicos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura, independentemente da especialização para os quais foram nomeados, deverão atender como generalistas;

– Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19;

– Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

– Autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;

– Fica determinado o fechamento de parques, centros culturais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

Ficam suspensos por tempo indeterminado:

– Todos os eventos públicos culturais e esportivos;

– Férias, licença prêmio e folgas abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Segurança Urbana e Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

– O uso do cartão de gratuidade do transporte público para o idoso e estudante.

Transporte Público Municipal

Em reunião realizada nessa terça-feira, dia 24, os prefeitos das sete cidades do Grande ABC, por meio do Consórcio Intermunicipal, definiram a manutenção da frota de ônibus das linhas municipais, operando com redução, especialmente fora dos horários de pico e aos finais de semana. A medida tem por objetivo garantir aos profissionais de serviços essenciais meios para chegar aos seus locais de trabalho.

Ficou pactuado entre as Prefeituras e o Governo do Estado que a partir do dia 29/03 o transporte coletivo municipal das sete cidades será realizado com frota de 50% nos horários de pico e 30% nos demais horários. Aos finais de semana, a frota terá 30% de funcionamento em horários de pico e de 15% nos demais horários.

– O sistema de estacionamento rotativo (ZONA AZUL) está suspenso na cidade a partir de 20/03;

ATENDIMENTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS:

Expediente na Prefeitura (Decreto Municipal Nº 6.983, de 25/03/2020)

A Prefeitura de Ribeirão Pires decretou regulamentação sobre o expediente, as atividades e o trabalho dos servidores da administração pública em Ribeirão Pires durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Enquanto durar a situação de calamidade pública na cidade (Decreto Municipal Nº 6.982/2020), o horário de expediente da Administração Municipal e o atendimento ao público terão alterações, sendo:

– O expediente passa a ser das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;

– O atendimento presencial somente será realizado, através de prévio agendamento, no horário das 11h às 14h;

– As portas de acesso ao público externo ficarão fechadas e somente será permitida a entrada de funcionários e público previamente agendado.

  • As medidas acima não se aplicam aos setores de Saúde, Segurança Urbana, Defesa Civil Municipal e Serviço Funerário;
  • A Secretaria de Assistência Social e Cidadania também manterá atendimento presencial.

Durante o horário do expediente, todos os gestores deverão reforçar junto às equipes as diretrizes de higienização e normas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde – Governo do Estado e Ministério da Saúde. Para os atendimentos presenciais mantidos, as equipes poderão fazer revezamento.

Medidas de proteção aos servidores públicos municipais também foram adotadas pela Prefeitura e regulamentadas pelo decreto. Entre as ações estão:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais e licença-prêmio (com exceção de servidores da Saúde, Segurança, Defesa Civil e Assistência Social);

– a concessão de férias coletivas;

– aproveitamento e antecipação de feriados;

– o banco de horas;

O Decreto estabelece as normas para cada tipo de medida adotada pela Prefeitura.

Além disso:

– Funcionários públicos com mais de 60 anos foram dispensados, exceto profissionais da Saúde e da Segurança;

– Gestantes, pessoas com baixa imunidade ou doenças dos grupos de risco (diabéticos, hipertensos, problemas no coração, asmáticos e doentes renais) foram afastados de seus postos de trabalho;

– Nomeação de Comissão Municipal para Adoção de Medidas de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

– Suspensão dos prazos das comissões de apuração e sindicância;

– Suspensão de reuniões presenciais de conselhos municipais, entre outras;

– A Prefeitura suspendeu todas as atividades da programação de aniversário de 66 anos de Ribeirão Pires (março);

– Suspensão das autorizações de eventos em espaços públicos administrados pela Prefeitura;

Serviços municipais suspensos:

– A partir de 23/03, suspensão total das aulas em todas as escolas municipais;

– Todos os cursos e oficinas da Prefeitura e do Fundo Social da cidade estão suspensos;

– Suspensão atividades do EJA e da Univesp;

– Atividades para o público da terceira idade (acima dos 60 anos) também estão suspensas), entre as quais aulas do CRI nos Bairros e aulas esportivas;

– O cadastro de idosos (acima de 60 anos) na Central de Atendimento ao Munícipe para desconto no IPTU está suspenso pelo período de 60 dias.

– Por determinação do Ministério da Cidadania, os moradores que já são beneficiários de programas sociais serão mantidos, com a interrupção atividades como avaliações do cumprimento de metas, suspensão ou cancelamento dos benefícios, entre outras;

Espaços públicos fechados:

– Biblioteca Municipal Olavo Bilac; Teatro Municipal Euclides Menato; Anfiteatro Arquimedes Ribeiro; Centro de Exposições e História da cidade;

– CEU da Quarta Divisão – exceto o CRAS Quarta Divisão;

– Casa da Juventude;

– Ciclofaixa de lazer da Av. Pref. Valdírio Prisco;

– Parque Municipal Pérola da Serra;

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