A forma de arrecadação do CIP (Contribuição de Iluminação Pública) realizada em Ribeirão Pires desde 2003, está apresentando erros que afetam o bolso do contribuinte. Atualmente, a taxa é cobrada como parte da conta de luz quando o imóvel está devidamente instalado e via boleto emitido pela Prefeitura quando o terreno está vazio.
Porém, devido a algum erro no sistema de ambas as partes, munícipes como o arquiteto Carlos Eduardo Plens estão sendo duplamente tarifados, pois recebem cobrança das duas formas.
Neste caso, a empresa pede que o morador procure o setor de atendimento da prefeitura munido das faturas de energia elétrica que constam a cobrança juntamente com o carnê e efetuar a solicitação de isenção da cobrança na fatura de energia ou no carnê. “Caso a Prefeitura opte por isentá-lo na fatura da conta de luz, encaminhará à AES ofício solicitando tal isenção”, informa a Eletropaulo.
Abstendo-se de qualquer responsabilidade, a AES se diz “meramente arrecadadora da CIP, conforme determina o convênio firmado entre AES Eletropaulo e Prefeitura, cabendo à segunda notificar formalmente o cliente que deverá ser isento da cobrança”.
Para o arquiteto prejudicado, já que a cobrança é feita, o trabalho realizado pela Eletropaulo deveria ser de melhor qualidade. Em apenas alguns minutos percorrendo duas ruas no centro alto, foi possível constatar mais de 20 postes acessos durante o dia e outros em estado precário, precisando de manutenção. A companhia elétrica se exime novamente de responsabilidade alegando que é dever do munícipe informar os problemas via Call Center no telefone 0800-7272196.
Plens reclama que assim ele é obrigado a “trabalhar” para a concessionária de energia quando tem que ligar para registrar irregularidades na rua onde mora. Para ele, o valor cobrado pelo CIP é grande o bastante, o que permite a Eletropaulo ter uma equipe para rodar a cidade e efetuar a manutenção em todo o sistema. “Quando eles cobram essa taxa, eles têm que se virar para dar um jeito nos problemas. Agora eu tenho que trabalhar para eles e ainda pagar pelo serviço? Se a cada ligação eles oferecerem um desconto, aí é diferente. A empresa tem que prestar um bom serviço e deve identificar os problemas sem depender que o munícipe precise ficar ligando, para mim isso está errado”, protesta Eduardo.
O consultor Legislativo de Direito Tributário da Câmara dos Deputados, Ronaldo Marton afirma que “o Poder Judiciário tem reconhecido a inviabilidade de algumas leis municipais instituidoras da mencionada contribuição, em razão de defeitos dos mais diversos”, e que o Supremo Tribunal Federal ainda não analisou a questão da constitucionalidade dessa lei.
Para o advogado Celso Silva, é de ser declarada inconstitucional a lei municipal que institui taxa de iluminação pública. “Esse serviço beneficia a coletividade e não somente os proprietários do imóvel, o que descaracteriza a cobrança conforme preceituada na Constituição Federal artigo 145”. Para ele, por não se tratar de serviço específico e divisível, mas sim um serviço público prestado à coletividade, a fonte de custeio deve ser a dos impostos e não a instituição de uma taxa.
Atualmente, residência e terrenos vagos pagam R$ 5,46 ao mês, comércio e serviços públicos R$ 11,02 e a indústria R$ 21,81. Só no ano passado, foram arrecadados R$ 2.166.528,35 com a CIP e, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura o valor é investido em manutenção dos serviços públicos do município. Isso, porém levanta dúvidas quanto à utilização da verba uma vez que a contribuição deve ser usada exclusivamente para manutenção da iluminação municipal.
Até o fechamento dessa edição, a Prefeitura ainda não tinha se manifestado sobre as queixas do munícipe e a cobrança em dobro do imposto sobre a iluminação.