A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu duas liminares sobre o funcionamento dos trens e metrôs da capital paulista durante a Greve Geral marcada para esta sexta-feira, 14.
A desembargadora Sônia Mascaro determina manutenção de 100% do efetivo de trabalhadores da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) e proíbe a liberação de catracas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato. Segundo a magistrada há “evidente abusividade do movimento”, pois se trata de uma greve política, que não pode ser solucionada pela via negocial. A decisão foi concedida nessa terça-feira (11).
Já na segunda (10), o juiz convocado Daniel Guimarães determinou que, no mínimo, 80% dos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) sejam mantidos em horários de pico (das 6 às 9h e das 16 às 19h) e 60% funcionem nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado considera o direito constitucional de greve e o fato de a mobilização envolver atividade essencial. O magistrado também marcou tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores para esta quarta-feira (12) às 17h na sede do TRT-2.