Na semana passada, foi enviado à Câmara Municipal de Ribeirão Pires projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do município, no qual os munícipes deverão realizar o plantio de uma árvore em frente às suas residências. De acordo com o documento enviado à Casa de Leis, um dos objetivos do Plano é “integrar e envolver a população, com vistas à preservação, manutenção e ampliação da arborização urbana em Ribeirão Pires”. Se aprovado, quem não cumprir a determinação, será notificado pela Prefeitura para que regularize a situação dentro de 30 dias. Caso a advertência não seja atendida, o proprietário do imóvel será multado no valor de 50% do salário mínimo vigente no Estado, ou seja, R$ 255, por árvore não plantada, sendo o valor equivalente para cada 10m² não vegetado nos termos que exige a lei. Se ainda assim a determinação não for cumprida, a Prefeitura está autorizada a proceder o serviço, lançando os custos, acrescidos de uma taxa de administração de 30%, como débito em prejuízo do imóvel do novo loteamento e/ou condomínio, os quais serão lançados em dívida ativa para posterior ajuizamento da execução fiscal.
Segundo o projeto, os valores pecuniários das penalidades serão destinados ao FUNDARP (Fundo de Desenvolvimento Ambiental de Ribeirão Pires).
Como será – Os proprietários de imóveis serão obrigados a realizar o plantio, nos passeios públicos com largura superior a 1,50m de, no mínimo, uma árvore a cada 7m de testada, sendo que estas árvores deverão atender as especificações contidas no texto.
Na impossibilidade do cumprimento à lei, caberá ao órgão técnico de meio ambiente do Executivo propor compensações indicando outros locais para que sejam feitos os respectivos plantios. Para novos loteamentos e/ou condomínios, deverá ser observada a exigência mínima de 15m² de área arborizada por habitante. O órgão técnico de meio ambiente da Prefeitura ficará a cargo de produzir mudas visando atingir os padrões mínimos estabelecidos para o plantio em vias públicas.
O texto do projeto afirma que os passeios públicos com largura superior a 1,50m deverão manter, no mínimo, 20% de área vegetada com o objetivo de aumentar a área permeável do solo; evitar enxurradas e alagamentos; possibilitar obras paisagísticas integrando passeio público e áreas particulares; aumentar a área verde da cidade.
Para as áreas comerciais, o projeto explica que “devem haver projetos bem elaborados para compatibilizar grande número de condicionantes, principalmente o que se refere a publicidade e estacionamentos. Os estacionamentos devem submeter ao órgão técnico o projeto de arborização e ajardinamento contemplando no mínimo 5% de sua área total.
Já as áreas industriais, os projetos devem visar isolar a área através de cinturões verdes. Compete ao órgão técnico de meio ambiente municipal aprovar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei.
O prefeito Clóvis Volpi destaca que a arborização urbana, “além de contribuir para um maior conforto climático local na medida em que diminui a amplitude da variação térmica das cidades, constitui-se ainda em um importante fator educacional e de valorização da qualidade de vida local”.