Em decisão publicada na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou pela segunda vez o reexame das contas referentes a 2017 de Saulo Benevides, ex-prefeito de Ribeirão Pires, referentes ao ano de 2015.
A Corte havia rejeitado a prestação de contas em outubro de 2017, alegando não recolhimento das contribuições previdenciárias, déficits orçamentário e financeiro, entre outras falhas que, aliás também foram detectadas nas contas de 2016 o que caracterizou violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, o não acolhimento do pedido de reforma do julgado apresentado pela defesa.
Já o reexame foi negado porque, de acordo com o relatório do Conselheiro Renato Martins Costa, “as razões da defesa em sede recursal não alteraram o juízo, permanecendo inalteradas as causas determinantes do parecer recorrido”, ou seja, não houve medidas para corrigir o déficit orçamentário, como contingenciamento de gastos e regularização de cargos em comissão, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal, além do atraso nos repasses do duodécimo, o repasse obrigatório para a Câmara Municipal, violando o disposto na Constituição. Fora isso, outro pedido de reexame já havia sido negado e, como a lei só permite a apresentação deste tipo de recurso uma única vez, esse fato também pesou para a nova negativa.
“Assim sendo, não havendo qualquer outra medida a ser adotada, indefiro o pedido de prazo para apresentação de recurso por falta de amparo legal”, conclui o magistrado no documento. Desta forma, resta ao ex-prefeito tentar a aprovação de suas contas junto a Câmara Municipal que deve apreciar o parecer nos próximos meses. Vale lembrar que, no momento, Saulo encontra-se inelegível por 8 anos pela rejeição das contas de 2014 votada no final do ano passado.