Conforme comunicado do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os eleitores inscritos ou transferidos para o Município de Rio Grande da Serra até 23/09/2015, pertencentes à 382ª Zona Eleitoral (Ribeirão Pires), deverão participar da Revisão do Eleitorado, o recadastramento, que acontece neste ano. O mesmo se aplica aos eleitores de Ribeirão Pires tanto da 382ª Zona Eleitoral quanto da 183ª.
Os procedimentos serão realizados entre os dias 04/02/2019 e 19/12/2019. É muito importante que o eleitor realize a renovação o quanto antes, pois a falta de atualização implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.
Como Fazer a Revisão:
Os eleitores devem, primeiramente, agendar o atendimento pelo site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), acessar SERVIÇOS AO ELEITOR e em seguida AGENDAR ATENDIMENTO.
Após o agendamento, devem comparecer ao Juízo da 382ª Zona Eleitoral, situado na Rua Ovídio Abrantes, nº 19, bairro Núcleo Colonial, em Ribeirão Pires, com os seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certificado de quitação do serviço militar
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
- Carteira nacional de habilitação (CNH), exceto para os que estiverem se alistando ao serviço militar.
Documentos para Comprovação de Residência:
- Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor.
- Contrato de locação em nome do eleitor.
- Documento expedido pelo INCRA.
- Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário.
- Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral
OBS: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.