Por Gazeta
O Estatuto do Desarmamento foi instituído pela Lei Federal 10.826 de dezembro de 2003. Bastante dura e prevendo penas severas se desobedecida, a legislação acabou por criar muita polêmica, tendo o Governo decidido realizar um referendo popular em 2005 para que a população se manifestasse e legitimasse a lei.
Por 63,94% dos votos contra 36,06%, o povo votou pela manutenção da lei que, embora descaracterizada pela alteração de vários de seus artigos ao longo dos últimos anos, segue vigente em sua principal característica: restringir a comercialização e posse das armas de fogo em todo o território nacional.
Ocorre que boa parte dos deputados federais que têm o poder de legislar sobre o assunto deseja flexibilizá-la, permitindo o livre comércio e posse de armamento letal. O presidente eleito Jair Bolsonaro, inclusive, é um dos que pregam tal revogação tendo sido essa uma de suas principais bandeiras de campanha.
Defensores do rearmamento de civis justificam a liberação sob argumento de que o cidadão tem o direito de se defender de eventuais ataques de ladrões e assaltantes. Mas pergunto: com a volúpia do gatilho que os facínoras têm demonstrado disparando contra suas vítimas ao menor sinal de reação ou mesmo de susto diante de ato criminoso, qual a chance de um cidadão comum conseguir disparar sua arma quando temos visto dezenas de casos de policiais treinados e acostumados com o manejo do armamento serem mortos pelos bandidos que contam principalmente com o chamado “fator surpresa”?
Por ocasião da campanha a favor do desarmamento, posicionei-me favoravelmente com o argumento de que arma é para polícia e bandido e quem sabe, num futuro não muito distante, também fora das mãos deles, o que faria muitas vidas deixarem de ser sacrificadas.