A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, lançou no final da tarde dessa quinta-feira, dia 4, a campanha “Declaração”. Em reunião com membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade e de profissionais de contabilidade, o prefeito Adler Teixeira – Kiko – apresentou a iniciativa, que será divulgada pelo Executivo, com o apoio de parceiros da cidade.
Municípios do Grande ABC e do País já realizam ações simulares para ampliar os recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, utilizado pelo CMDCA para o desenvolvimento de projetos voltados ao segmento. Nesse ano, a Prefeitura regularizou o CNPJ do Fundo e abriu Conta Corrente para permitir a adesão do município a esse tipo de campanha. Na gestão anterior, de forma irregular, o Fundo utilizava o CNPJ e conta da Prefeitura.
“Com essa ação, ao invés de a pessoa ter seu imposto pulverizado no País, pode realizar, sem ter nenhuma perda, importante contribuição para as crianças e adolescentes de nossa cidade. Dessa forma, podemos ver de perto o alcance dos recursos destinados por meio de nosso Imposto de Renda em nosso município”, declarou o prefeito.
Oduvaldo Costa, delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Ribeirão Pires, acompanhou a reunião e aprovou a campanha. “A atitude da Prefeitura é muito boa em uma questão que estávamos pedindo há muito tempo. A participação dos contadores vai ser fundamental para a arrecadação desses valores. Através da declaração do Imposto de Renda é que será destinada uma parte do que a pessoa deve para esse Fundo. É uma coisa tão simples, tão fácil, que qualquer contador que já sabe que existe o CNPJ (do Fundo) disponível na cidade vai fazer com tranquilidade e aumentar os recursos do Fundo da Criança e Adolescente”.
A Prefeitura de Ribeirão Pires está preparando cartilha com informações sobre a campanha “Declaração”. As formas e procedimentos para contribuição serão apresentados aos moradores e empresários do município nesse material. De modo geral, contribuintes – pessoa física – podem realizar a destinação de parte do Imposto de Renda devido no momento de sua declaração – 3% do total de IR devido poderá ser destinado ao CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Pires.
Outra forma de contribuição é a doação de parte do IR devido diretamente ao Fundo, por meio do CNPJ e na Conta Corrente do Fundo. Nessa modalidade, a contribuição deverá ser feita no exercício anterior à dedução da contribuição, que nesse caso pode ser de até 6%. Pessoas jurídicas também podem realizar a contribuição, com condições específicas.
“Essa é uma campanha importante. Agradeço, em nome do Conselho, pela mobilização de vocês. Essa será uma forma de o Conselho crescer e fazer algo que faça a diferença”, afirmou a presidente do CMDCA de Ribeirão Pires, Daisy Mara Capobianco de Oliveira.