Por Laercio Lemos Lacerda, Advogado, professor de Direito e especialista em Direito Previdenciário
Como advogado atuante no direito previdenciário, a cada dia vemos clientes chegando ao escritório e relatando dificuldades e problemas com suas aposentadorias, sendo que um dos principais problemas é a incidência do Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria, o que pode diminuir em mais de 50% do valor do benefício.
O fator previdenciário funciona assim: Quanto maior for a idade do trabalhador no momento de se aposentar, maior será o valor de sua aposentadoria, pois menor será sua expectativa de vida, logo, o segurado viverá menos tempo, ou seja, menos tempo de pagamento o benefício pode ter um valor mais alto.
O inverso também é verdadeiro. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior será a expectativa de vida do segurado. Isso implicará a concessão do benefício com valor menor por que receberá por mais tempo.
MAS ONDE ESTÁ A ARMADILHA? Como já entendemos o fator, temos de ficar alerta, pois o trabalhador pode ter completado o “Tempo de serviço” para se aposentar mas ainda ser “novo” de idade. Tomemos o exemplo de um trabalhador com 51 anos de idade, e 35 anos de contribuição: Ele já pode se aposentar por idade, mas o fator previdenciário cortara o valor de sua aposentadoria em quase 50%.
Recentemente atendemos a um cliente que foi “aposentado” por pessoa não especialista em direito previdenciário, e que teve sua aposentadoria diminuída em 51%, o que lhe causou um prejuízo de mais de R$ 2.300,00 por mês, pelo resto de sua vida. Façamos as contas: Em um ano esse trabalhador perderá R$ 29.900,00.
Assim, é preciso muito cuidado na hora de se aposentar e calcular previamente qual será o valor do benefício, pois para esse tipo de perda não há possibilidade de revisão, logo, fiquemos atentos e tomemos cuidado com quem estamos contratando para defender nossos interesses.