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Após publicação no Diário Oficial do Município realizada na última sexta-feira (17), entrou em vigor na cidade de Ribeirão Pires uma lei de autoria do vereador João Lessa (PSDB) que obriga supermercados e hipermercados com área construída superior a 800 m² a oferecer cadeiras de rodas motorizadas e não motorizadas para o uso de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
De acordo com o texto, estabelecimentos entre 800 m² e 1400 m² devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes, em locais estratégicos e próximos às entradas, ao menos uma cadeira motorizada com cesto de compras instalado e duas não motorizadas. Já as lojas entre 1401 m² e 2800 m² deverão dispor do dobro de cada um dos equipamentos e, por fim, as lojas com metragem superior a 2801m² devem contar com quatro cadeiras motorizadas e seis não motorizadas. Um aviso deverá ser afixado nos estacionamentos e nas entradas de loja dando conta dos locais de retirada e devolução. A lei ainda ressalta que os equipamentos serão de uso somente de pessoas que, de fato, tiverem necessidade, coibindo assim o uso indevido. Em caso de não atendimento, os hiper e supermercados estarão sujeitos a advertência e multa de R$ 1.000 a R$ 2.000 por carrinho de compra não adaptado.
Em Ribeirão Pires, serão objeto da lei as duas lojas da Coop, além de Extra, Joanin e Assaí, tendo prazo de 120 dias para adequação contando da data de publicação da lei. A futura loja da rede CompreBem, que se localizará na antiga loja do Extra da Rua João Domingues de Oliveira já deverá ser inaugurada de acordo com a legislação.