Por Sonia Garcia – advogada, palestrante.
Comemoramos dia 07 de agosto de 2018, 12 anos da efetiva aplicação da Lei nº 11.340/2006, a LEI MARIA DA PENHA.
Antes da promulgação dessa Lei, conhecida por proteger mulheres vítimas de violência, o agressor doméstico era simplesmente um homem violento, mas hoje esse mesmo agressor de mulheres é considerado um criminoso.
O crime de homicídio é um crime contra a pessoa humana, vem de homo – homem. Já o feminicídio é o crime praticado contra a mulher pelo marido, noivo, namorado, amante, e outros estereótipos de macho violento que se acha no direito de, simplesmente, matar a mulher. Com o advento da Lei Maria da Penha o estupro, o assédio, a ameaça, o abuso sexual, a agressão física, moral, psicológica, enfim, qualquer tipo de agressão à mulher passou a ser punido por essa lei.
A dignidade da pessoa humana, máxima de nossa Constituição Brasileira, se viu coroada por essa lei em amparo, benefício e proteção à mulher brasileira. No entanto, o que temos presenciado em número de ocorrências contra a mulher é assustador. Somente em 2017 houve 60.000 estupros registrados e 221 mil crimes da Lei Maria da Penha no Brasil.
Há casos em que o criminoso se esconde sob o beneplácito de, no ato criminoso alegar estar alcoolizado, drogado, ouvir vozes para matar a sua companheira. Muitas vezes tendo sido denunciado como agressor doméstico e recebendo ordem judicial de manter-se distante da vítima de 60 a 200 metros!
Em briga de marido e mulher “se mete a colher, sim”. Vizinhos, amigos, familiares podem e devem denunciar o agressor, através do número 180, sem nenhum gasto ou sem que precise se identificar. A denúncia é sigilosa.
Precisamos também que as autoridades policiais e judiciais passem por cursos e especializações, e se preparem para ouvir, entender e salvar as vítimas de violência doméstica, evitando-se assim o aumento no número de mortes que ocorrem contra as mulheres por esse país e pelo mundo.
Agradecemos à mulher Maria da Penha, hoje cadeirante, motivado pelas tentativas do marido em matá-la, que lutou no Brasil e no estrangeiro para que a sua odisseia em ir em busca de justiça culminasse com a Lei que leva o seu próprio nome.
Nesse mês de agosto promovam em suas entidades, nas sedes das igrejas, nos clubes de serviços, enfim, em cada espaço que seja possível a multiplicação da informação e da conscientização das pessoas, palestras sobre essa lei, sobre os direitos que amparam a mulher relativos à sua vida, à sua segurança e ao seu empoderamento no mundo do trabalho, em sociedade e no respeito merecido dentro das quatro paredes do seu lar.
Nesse momento em que escrevo, provavelmente, e infelizmente, mais uma mulher pode estar sendo morta pelo seu algoz.