Taxa do Lixo de RGS: Prefeitura esclarece como funcionará

Taxa será cobrada na conta de água

A prefeitura de Rio Grande da Serra firmou convênio com a Sabesp para que o pagamento da coleta de lixo seja efetuado por meio da conta de água. A iniciativa já encontra-se em vigor. Pensando em eventuais dúvidas que possam acometer aos munícipes acerca da novidade, a Prefeitura esclarece alguns itens. Confira:

O que é a Taxa do Lixo?

O nome oficial é Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos. Sua arrecadação serve para a limpeza urbana, desde o serviço de coleta de lixo até sua destinação final. Ela existe por lei na cidade há 36 anos, desde 1982.

Quem deve pagar a taxa?

Todo proprietário, titular ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro à via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação de final de resíduos sólidos.

Como foi definido o cálculo da taxa?

Nos termos da Lei Municipal nº 2.234/2017, o cálculo da taxa foi redefinido com critérios de justiça social, tributária e responsabilidade administrativa, considerando os fatores: Área construída; frequência de coleta e categoria do imóvel para devido custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, prestados aos contribuintes.

O valor da taxa vai mudar?

Sim. Para a grande maioria da população, o valor da taxa diminuiu. Diferente dos anos anteriores, quando todos pagavam o mesmo valor de taxa, independe dos critérios de incidência sobre os serviços ofertados pela Prefeitura.

Como será realizada a cobrança da taxa?

A taxa poderá ser paga por meio de boleto da Prefeitura ou poderá ser lançada e cobrada pela Sabesp na conta de água e/ou esgoto. A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água e/ou esgoto faz parte de Convênio firmado entre a Prefeitura e a concessionária, autorizada pela Lei Municipal Nº 2.234/2017. A Sabesp fará a arrecadação dos contribuintes que assim optarem previamente ou não efetuarem o pagamento do boleto da Prefeitura.

A qualquer momento, a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser excluída da conta de água e/ou esgoto para pagamento pelo boleto da Prefeitura. Basta o contribuinte comparecer no Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças e solicitar a retirada. A exclusão não isenta o usuário do pagamento. Caso opte pela retirada, o contribuinte terá que fazer o pagamento diretamente para a Prefeitura. O não pagamento da taxa acarretará na aplicação de juros, multa e inscrição na dívida ativa do Município.

A taxa de lixo vai ser parcelada?

Sim. A taxa de 2018 foi dividida pela Prefeitura em duas parcelas. O mesmo vale para pagamento por meio das contas de água e/ou esgoto até o fim do ano.

O contribuinte poderá entrar em contato com o Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças para sanar outras dúvidas. Telefone: 4821-9532.

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