O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por meio do ministro Admar Gonzaga, relator do caso, manter a punição aplicada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo a Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS).
Dedé e sua irmã são acusados de uso indevido de meio de comunicação
Assim, Dedé segue inelegível por oito anos, acusado de uso indevido de seu veículo de comunicação, não podendo, portanto, concorrer a nenhum cargo neste ano e sequer tentar desbancar o atual prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira, em 2020. Em 2016, Dedé e sua irmã, Edna de Menezes, teriam utilizado a Folha para tratar de forma desigual os candidatos à eleição daquele ano. Kiko Teixeira foi o responsável por dar entrada no processo.
Para o TRE, Dedé havia declarado que o Tribunal criou uma “inexistente hipótese de responsabilidade objetiva”, pois considerou Dedé responsável pelas publicações consideradas ilícitas pelo “mero” fato de ter vínculo com o jornal, “o que viola os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e do contraditório”.
Dedé também afirmou à época que a conclusão do TRE acerca do caso era contrária à orientação do TSE “no sentido de que a veiculação de informações verdadeiras contrárias a um determinado candidato não configura abuso, conforme firmado nos precedentes”.
A decisão do TRE acatada pelo TSE deixou clara que o periódico antecipou as discussões eleitorais e em diversas edições fez propaganda negativa do recorrido (Kiko) e positiva do recorrente (Dedé), transbordando o direito de informação para influir de forma inequívoca na formação de opinião do eleitorado”. O Tribunal ainda frisou o nome de urna de Edinaldo – Dedé da Folha -, o que, segundo o TRE, caracteriza o vínculo entre o ex-candidato e o jornal.