Transexuais têm direito a identificação por nome social em documentos oficiais

Por Luiza Lamas e Rodrigo Mozelli

Nos últimos tempos a comunidade LGBT vem conquistando diversos e significativos avanços acerca de seus direitos. A vitória mais recente veio no STF (Superior Tribunal Federal), há pouco mais de dois meses, quando os ministros do Supremo decidiram que transexuais e transgêneros podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.

Júlia vai solicitar a troca de seu nome civil em breve

Com a liberação pelo STF, o Mais Notícias conversou com Raquel Cunha, Oficial do Cartório de Registro Civil de Ribeirão Pires. Raquel deixa claro como o Cartório municipal tem agido nestes casos. “O STF ainda não abordou o acórdão e nem a questão prática, ou seja, os procedimentos a serem realizados. Diversas cidades estão agindo de formas diferentes. Em nosso caso, o interessado em alterar seu nome e sexo deve nos trazer certidões negativas civis e criminais e o laudo médico de psiquiatra ou psicólogo. A partir daí, enviamos a solicitação para nossa juíza corregedora, ela avalia o pedido em seu próprio prazo e, liberando-o, os documentos voltam para cá e solicitamos cinco dias corridos para entregarmos a nova certidão”, explica Raquel.
Até o momento, foram realizados três pedidos em Ribeirão Pires. Dois que apresentaram as certidões e os laudos médicos, já foram autorizados e devidamente entregues. Porém, como a terceira pessoa não apresentou laudo médico, “solicitamos para que aguardasse, pois estamos esperando para ver se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamenta a parte procedimental a nível nacional. Acreditamos que será em breve, mas, se demorar, a Corregedoria Geral de Justiça deve soltar procedimento. Lembrando que a alteração é irrevogável. Se a pessoa se sente pertencente ao outro sexo, não há problema, vamos dar prosseguimento ao pedido. Estamos aqui para atender à população, salienta Raquel.
Vale reforçar que o laudo psicológico ou psiquiátrico se faz necessário para comprovar o estado da pessoa quanto à sua sexualidade, pois, “muito provavelmente, ela já passou por situação na qual ela se enquadre em determinada opção sexual. Sendo assim, o médico ou psicólogo consegue atestar isso. Tendo o laudo e as certidões, portanto, nós alteramos, já que não precisa mais de cirurgia íntima para solicitar a mudança”, completa Raquel. O Cartório continuará realizando tais procedimentos até o momento em que o CNJ ou a CGJ regulamentarem os procedimentos, conforme dito acima. O interessado paga taxa de R$ 131,20 (em dinheiro ou cheque) pelo serviço.
Júlia dos Santos Nunes, 20 anos, balconista, é uma transexual que está pleiteando a troca de seu nome civil. “Estou em transição há uns oito meses. A lei nos facilitou muito e logo mais quero tirar, só que a taxa está cara”, conta. A balconista ainda relata a dificuldade em conciliar seus nomes social e civil. “Meu nome é tudo para mim. Me reconhecem por Júlia. O nome social é diferente do civil. Por exemplo, para prestar concurso público, sou obrigada a me cadastrar como Rafael, que é meu nome civil. No cartório, me chamam por Rafael. É constrangedor para mim, por isso quero mudar meu nome civil, pois aí todos serão obrigados a me tratar por Júlia”, frisa.
Outros documentos – Os demais órgãos emitentes de documentos também permitem modificações, como a inclusão do nome social. Em nota, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que, apesar de o Artigo 3° do Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016, obrigar a inserção do nome social em destaque nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, etc., acompanhado do nome civil, “utilizado apenas para fins administrativos”, “o assunto está em estudo neste órgão para possibilitar a adequação do sistema e atendimento ao aludido Decreto. Cabe ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar o assunto para implementação pelos órgãos executivos de trânsito”.
Já nas instituições de ensino, foi garantido em janeiro deste ano pelo MEC a adoção do nome social à todos que não se identifiquem com seu nome civil em relação à sua identificação de gênero, tanto em formulários, quanto no tratamento oral. Alguns bancos, como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e Itaú permitem a inserção do nome social em cartões de débito e crédito, porém, cada instituição possui regras específicas.
Desde julho de 2017, a Receita Federal permite inclusão e exclusão de nome social no CPF. Para tanto, o interessado deverá ir até uma unidade da Receita e fazer a solicitação. Porém, o CPF ainda trará o nome civil. A reportagem não conseguiu informações junto à SSP (Secretaria de Segurança Pública) acerca de RGs e nem da PF (Polícia Federal) acerca de passaportes.

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