Prefeitura faz força-tarefa para atender contribuintes do IPTU

Na última semana, após alguns munícipes aposentados e pensionistas de Ribeirão Pires alegarem que não obtiveram o desconto no IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) 2018 – mesmo após terem realizado o recadastramento junto à Prefeitura –, os mesmos lotaram o Paço Municipal visando solicitar revisão do benefício, que, à princípio, iria até 31 de janeiro. Devido à alta demanda, houve dificuldade dos atendentes em resolver todos os casos.

Aposentados e pensionistas têm agora até o dia 28 para comparecer no Paço

Diante disso, a Prefeitura montou verdadeira força-tarefa para sanar o problema ao estender o prazo de solicitação de revisão para 28 de fevereiro e ao aumentar o número de atendentes disponíveis. Confira abaixo a nota completa da Prefeitura que confirma as informações:

“A Prefeitura de Ribeirão Pires realizará até o dia 28 de fevereiro a revisão do desconto de IPTU destinado aos aposentados e pensionistas da cidade, em atendimento à legislação municipal. Essa revisão será necessária aos contribuintes que não realizaram o recadastro anual em 2017 e, por essa razão, não receberam o benefício neste ano.

A Prefeitura pede desculpas aos contribuintes, especialmente aos aposentados e pensionistas, por eventuais transtornos no atendimento no início desta semana, causados pela demanda de pedidos apresentados nesta manhã (29/01). Força tarefa de funcionários está mobilizada para agilizar os atendimentos, sempre prezando pela qualidade da informação e cordialidade aos moradores e contribuintes. Aposentados e pensionistas que forem solicitar o recurso não devem efetuar o pagamento da primeira parcela do IPTU, com vencimento em 31 de janeiro (último).

É importante ressaltar: O prazo para a revisão do desconto do IPTU para aposentados e pensionistas está prorrogado até o dia 28 de fevereiro. O pedido do recurso deve ser realizado na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288, Centro), das 8h às 16h. Para a solicitação do recurso, é necessária a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de aposentadoria do contribuinte, que deve residir no imóvel.

Seguindo a Lei Municipal Nº 3.510/92, o recadastramento de aposentados e pensionistas junto à Prefeitura para ter direito ao desconto do IPTU deve ser feito anualmente, com validade para o ano seguinte ao da realização do cadastro (recadastramentos feitos em 2017 são analisados para o desconto em 2018). Mais informações: www.ribeiraopires.sp.gov.br .

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