Código de Trânsito Brasileiro completa 20 anos

Na última segunda-feira (22), o CTB (Código de Trânsito) completou 20 anos de implantação. A criação do CTB possibilitou a reorganização das leis no trânsito, que, antes, eram confusas. O primeiro Código, denominado Código Nacional de Trânsito, foi instituído pelo Decreto Lei N° 2.994, de 28 de janeiro de 1941 e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.

Código organizou melhor as leis de trânsito

Esse Código durou apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação e criou o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado ao Ministério da Justiça e os CRTs (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados da Federação.

O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei N° 5.108, de 21 de setembro de 1966, composta de 131 artigos e alterações posteriores. Antes de nosso atual CTB, o presidente Costa e Silva promulgou o Decreto N° 62.127, de 16 de janeiro de 1968. Poucas foram as alterações.

Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que por fim instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A Lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu Artigo 1°, aquela que seria a maior de suas diretrizes: “O trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

Nem tudo são flores

Mesmo considerada boa por especialistas, a legislação ainda não tem estado à altura do objetivo de tirar o Brasil de posição ruim no ranking mundial de mortes no trânsito: Quarto lugar, depois de China, Índia e Nigéria.

Os dados oficiais são do Sim (Sistema de Informação sobre Mortalidade), do Ministério da Saúde e correspondem ao ano de 2015, (dados mais recentes), quando 38651 morreram vítimas de acidentes de trânsito. Esse número foi 11% inferior a 2014, mas ainda elevado e em ritmo lento diante do propósito de um dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), da ONU (Organização das Nações Unidas), que é reduzir as ocorrências à metade no fechamento da década, em 2020.

Os casos envolvendo automóveis caíram 23,9% e os óbitos por atropelamentos, 21,5%. Já registros referentes à motociclistas diminuíram com intensidade menor (4,8%). De acordo com esse relatório, o Estado de São Paulo foi o que mais conseguiu reduzir o número de vítimas fatais ao passar de 7303 (em 2014) para 6134 (em 2015), uma baixa em termos absolutos de 1169 óbitos.

Lei Seca

Para o Ministério da Saúde, essa redução “pode estar relacionada à efetividade das ações de fiscalização após a Lei seca”, implantada há nove anos. Em suas considerações, a Pasta destaca que, “além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei trouxe maior rigor na punição e no bolso de quem a desobedece”.

O condutor flagrado dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica está sujeito a multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na reincidência, o valor é dobrado.

Uma outra explicação é o desaquecimento no mercado interno de veículos e também a integração dos municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito). De acordo com o Ministério, nas localidades onde foram criados os órgãos executivos de trânsito, foi constatado recuo de 12,8% no registro de mortes provocados por acidentes, enquanto nos demais ocorreu queda de 8,9%.

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