Aposentados têm direito a desconto no IPTU

Aposentados e pensionistas do município possuem direito de desconto de 50% no valor no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém, para tanto, é necessário recadastramento anual do morador junto à Central de Atendimento ao Munícipe, no Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288, Centro). Na ausência do recadastro, a solicitação do benefício, previsto pela Lei Municipal 3.510/92 não pode ser analisada e, portanto, não pode ser concedida.

Aposentados da cidade de Ribeirão Pires (foto) devem se cadastrar para receber o beneficio

Para o cadastro, os beneficiários devem ter em mãos: Documento que comprove sua condição de aposentado ou pensionista;
documento que comprove ser o interessado proprietário ou compromissário-comprador do imóvel, com averbação do contrato perante o registro imobiliário;
contrato de locação, se for o caso, com firmas reconhecidas, com data anterior ao lançamento do tributo, desde que conste cláusula expressa com referência à responsabilidade sobre o imóvel, ressalvada vedação em contrário da legislação federal específica.

O Artigo 3º da Lei relata que “farão jus à restituição administrativa de 50% do valor pago aposentados e pensionistas que tenham recolhido tributos sem o benefício desta Lei, desde que o requeiram no prazo de 90 dias do efetivo pagamento, observado o cumprimento do disposto no artigo 2º (descrito acima)”. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Reclamações

Com a aparente maioria dos munícipes que possuem tal direito cientes do recadastramento, muitos destes têm reclamado que fizeram o procedimento de forma correta e dentro do prazo, porém, receberam seus carnês de IPTU com os valores normais. Em nota, a Prefeitura informou que “Aposentados e pensionistas que efetuaram o recadastramento em 2017 receberam o desconto do IPTU neste ano. Seguindo regulamentação, para ter direito ao benefício em 2019, estes moradores deverão fazer o recadastramento na Central de Atendimento”.

ATUALIZAÇÃO – 26/01/18 – 16H20

Prefeitura revisa desconto de IPTU para aposentados

A Prefeitura de Ribeirão Pires está revisando o desconto concedido aos aposentados e pensionistas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. Contribuintes que não fizeram recadastramento em 2017 e, por essa razão, não receberam o benefício neste ano, podem solicitar recurso para revisão de seu caso junto à Prefeitura.

Até o dia 31 de janeiro (quarta-feira) os munícipes que se enquadram nesta condição deverão comparecer à Central de Atendimento do Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288 – Centro), das 8h às 17h, apresentando RG, CPF e comprovante de aposentadoria. O pedido de recurso será avaliado para a concessão do desconto.

Para obter o benefício, aposentados e pensionistas de Ribeirão Pires devem realizar o recadastramento anual junto à Central de Atendimento, conforme o previsto na Lei Municipal Nº 3.510/92.

Seguindo a mesma regulamentação, para ter direito ao benefício em 2019, estes moradores deverão fazer o recadastramento este ano na Central de Atendimento.

ATUALIZAÇÃO – 29/01/18 – 16h

Prefeitura amplia para 28 de fevereiro prazo para pedidos de revisão do IPTU aos aposentados e pensionistas

A Prefeitura de Ribeirão Pires informa que o prazo para a revisão do desconto de IPTU destinado aos aposentados e pensionistas da cidade, em atendimento à legislação municipal, será prorrogado até o dia 28 de fevereiro. Contribuintes que não realizaram o recadastro anual em 2017 e, por essa razão, não receberam o benefício neste ano, devem solicitar recurso junto à Prefeitura, na Central de Atendimento do Paço Municipal.

A revisão do Imposto foi iniciada na última semana. A Prefeitura de Ribeirão Pires pede desculpa aos contribuintes, especialmente aos aposentados e pensionistas, por eventuais transtornos no atendimento, causados pela demanda de pedidos apresentados nesta manhã. Força tarefa de funcionários está mobilizada para agilizar os atendimentos, sempre prezando pela qualidade da informação e cordialidade aos moradores e contribuintes.

Aposentados e pensionistas que forem solicitar o recurso não devem efetuar o pagamento da primeira parcela do IPTU, com vencimento em 31 de janeiro.

É importante ressaltar: o prazo para a revisão do desconto do IPTU para aposentados e pensionistas está prorrogado até o dia 28 de fevereiro. O pedido do recurso deve ser realizado na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288 – Centro), das 8h às 16h. Para a solicitação do recurso, é necessária a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de aposentadoria do contribuinte, que deve residir no imóvel.

Seguindo a Lei Municipal Nº 3.510/92, o recadastramento de aposentados e pensionistas junto à Prefeitura para ter direito ao desconto do IPTU deve ser feito anualmente, com validade para o ano seguinte ao da realização do cadastro (recadastramentos feitos em 2017 são analisados para o desconto em 2018).

Serviço: Revisão do desconto de IPTU para aposentados e pensionistas

Prazo estendido – até o dia 28 de fevereiro de 2018 (de segunda a sexta, das 8h às 16h)

Local para solicitação de recurso: Central de Atendimento do Paço Municipal – Rua Miguel Prisco, 288 – Centro

Documentos necessários – original e cópia do CPF, RG, comprovante de residência e comprovante da aposentadoria.

Mais informações: www.ribeiraopires.sp.gov.br.

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