Idosos e deficientes têm direito a estacionamento gratuito por duas horas

Há alguns anos, se tornou comum em todo o país a criação de vagas de estacionamento para deficientes e idosos (com mais de 60 anos). Em Ribeirão Pires não é diferente. Dentro da Zona Azul, são várias as vagas exclusivas para esses públicos, bem como em estabelecimentos comerciais.

Para usufruir do benefício, porém, munícipes devem se cadastrar

No caso da Zona Azul, munícipes que se encaixam nestas condições têm direito a estacionar seus veículos de forma gratuita por até duas horas em qualquer vaga, segundo a Lei Municipal n° 6.027 de 10/11/15. Mas, para poder gozar desse benefício, o motorista deve realizar alguns procedimentos:

No caso dos idosos, devem comparecer ao Departamento de Transporte e Trânsito de Ribeirão Pires (Rua Diamantino de Oliveira, 220, Jardim Pastoril. Tel.: 4825-5070) portando os seguintes documentos: Condutor: Cópia da CNH e comprovante de residência recente. Não condutor: Cópia do RG/CPF e comprovante de residência recente.

Portadores de deficiência devem ir à SPAIS (Secretaria de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social – Rua Miguel Prisco, 288, Centro. Tel.: 4828-9822) levando os seguintes documentos: Condutor ou passageiro: Cópia da CNH do condutor, do RG, do documento do veículo e de comprovante de residência recente e da cópia da declaração médica atualizada com o número do CID. Podem ser cadastrados até dois veículos por pessoas, desde que os mesmos tenham sido emplacados no município.

Multa

Condutores que não sejam idosos e que não possuam nenhuma deficiência e que estacionarem nas vagas destinadas à este público estarão cometendo infração gravíssima, segundo o Artigo 181, Inciso XX (Incluído pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

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