A maioria das pessoas gostam de ter um momento de paz e tranquilidade para dormir, descansar, relaxar. O problema é que nem todos respeitam esse direito. Motos zunindo alto, carro com sons potentes e músicas no último volume, vizinhos que aumentam o rádio. Tudo isso perturba, claro. E é para coibir estas ações que existe a Lei Municipal nº 5.307, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos e sons urbanos e regulamenta horários de funcionamento de Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Casas de Shows, demais estabelecimentos comerciais e residências usadas para festas e eventos nos limites territoriais do município, visando a proteção do sossego e bem-estar da população.
Tal legislação substituiu a original (nº 4.855, de 26 de julho de 2005) e tem a seguinte redação: “A emissão de sons e ruídos decorrentes de atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem às operações comerciais, industriais, sociais ou recreativas, desenvolvidas em caráter permanente ou temporário, em ambientes confinados ou não obedecerão aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, aplicando-se supletivamente a legislação Federal e Estadual. A emissão de sons e ruídos produzidos por qualquer meio ou qualquer espécie deverão observar os níveis estabelecidos pela Norma Brasileira de Regulamentação – NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.
A ABNT diz que “o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte”. Mas, apesar de haver tal legislação em vigor na cidade, muitos munícipes reclamam que ela não é aplicada como deveria. Em uma rede social, moradores da cidade reclamam da falta de ação da Polícia Militar ao ser chamada. Há quem afirme que a PM não tem atendido mais à essas solicitações, outras que afirmam ter acionado a viatura que não veio. Outra pessoa afirmou que, sempre que ligavam para o 190, eram informados de que a viatura estava a caminho, o que não aconteceu.
A moradora Elizangela Fornazza é mais uma que tem problemas para fazer valer de seu direito. “Estavam furando o asfalto em frente à minha casa de madrugada. Às 3h liguei para a Polícia Militar, que disse que não poderia vir, pois se eles estavam fazendo esse serviço à essa hora era porque tinham autorização da Prefeitura. Liguei na Guarda Civil, eles disseram que viriam, mas nada aconteceu. Fiquei acordada com um bebê pequeno e uma idosa da 0h às 3h por causa disso. Muita falta de respeito”, disse.
Muitas reclamações são em cima de vizinhos, barres e igrejas que colocariam o som em volume muito alto à noite e madrugada adentro. “É muita falta de respeito com todos e muita falta de noção”, desabafou outra internauta. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Pires afirmou que “tanto a Prefeitura quanto a Polícia Militar fiscalizam em casos de Lei do Silêncio. A Secretaria de Meio Ambiente realiza inicialmente a notificação e orientação, antecedendo casos de multas. A população pode denunciar descumprimentos por meio do telefone 4828-9127”. Até o fechamento da reportagem, a assessoria de comunicação da PM não respondeu nosso contato.
ATUALIZAÇÃO – 16/01/18 – 10h
Em nota, o Comandante do 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano esclareceu que, “quando os registros são realizados via 190, são despachados para as viaturas que se deslocam para o local e verificam a veracidade dos fatos, e conforme levantamento na cidade de Ribeirão Pires, foram constatadas ocorrências e elaborados 58 Relatórios de Averiguações de Incidente Administrativos no ano de 2017 sobre Perturbação do Sossego Público, esclarecendo que essas documentações são lançadas no Sistema da Polícia Militar e encaminhadas fisicamente e eletronicamente à Prefeitura para medidas Administrativas.
São desenvolvidas ações policiais nos horários e locais com maior incidência de ocorrência de perturbação de sossego público, contando com o policiamento de viaturas de Rondas de Apoio, Policiamento de Força Tática, ROCAM (Rondas Ostensivas com o Apoio de Motocicletas), Bases Comunitárias Móveis (Policiamento Comunitário) e DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar).
Existe o registro de ocorrência de perturbação de sossego através do site: http://www.policiamilitar.sp.gov.br, no ícone ‘Ocorrência de Barulho’, por meio do telefone 190 ‘Emergência’ ou 181 ‘Disque Denúncia’.”