Em Ribeirão Pires, TJ pede anulação de 344 cargos comissionados

Na última quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Prefeitura de Ribeirão Pires, que pedia a anulação da contratação de 344 funcionários nomeados sem concurso público. O TJ declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei n° 4.517, de 22 de maio de 2001, que criou cargos de provimento em comissão que não correspondem às funções de direção, chefia e assessoramento, mas sim àquelas que devem ser providas por funcionários concursados. De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que impetrou a ADIN em março, 23 cargos “não se situam na administração superior, nem demandam a estrita confiança do chefe do Poder Executivo, cujas missões devem ser realizadas por servidores de carreira, até mesmo para não haver solução de continuidade por sucessão de administradores”.

Prefeitura terá seis meses para realizar concurso público para preencher os 344 cargos comissionados que serão extintos

Inicialmente, a lei criou, quando foi promulgada pela ex-prefeita Maria Inês (PT), 199 cargos de provimento em comissão. A legislação sofreu sucessivas alterações, sendo a última estabelecida pela Lei n° 5.245/09 para que fossem criados novos cargos em comissão e aumentado o número das lotações dos cargos então existentes. Atualmente, existem 381 cargos de comissão.

O Tribunal considerou o pedido de concessão de tempo hábil do prefeito Clóvis Volpi (PV), para a realização de concurso público que promoverá nova estruturação funcional do município e deu seis meses para que o Executivo tome a providência.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Pires disse que “vai cumprir as determinações da Justiça e utilizará os recursos legais para evitar que a eventual falta de funcionários venha prejudicar o trabalho da administração pública municipal”.

Compartilhe

Comente

Leia também