Em decisão tomada na tarde da última terça (06), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou, por 3 votos a 1, decisão que anulava o julgamento por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas referentes a 2004 da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, à época presidida por Kiko Teixeira (PSB), prefeito eleito de Ribeirão Pires.
A defesa de Kiko alegou cerceamento do direito de defesa e, por meio de decisão monocrática, o ministro Edson Facchin havia determinado, no final de 2015, o retorno do julgamento em questão para a primeira instância afim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa determinados na Constituição Federal. Contudo, após analisar documentos constantes no Agravo Regimental da Procuradoria do Estado de São Paulo, ele reconsiderou a decisão, reestabelecendo a decisão inicial do TCE.
A sentença gerou uma série de reações por parte dos adversários que, inclusive chegaram a promover um foguetório tão logo a decisão foi confirmada, aventando a possibilidade de anulação dos votos de Kiko e uma nova eleição, como determina o artigo 224, §3º do Código Eleitoral, com base na inelegibilidade determinada pela Lei Ficha Limpa.
Contudo, o foguetório pode ter sido em vão, já que há alguns aspectos do processo que não foram observados em primeiro momento. A reportagem do Jornal Mais Notícias conversou com o Dr. Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, que ressaltou que o processo não seria tão simples, uma vez que Kiko teve seu registro deferido pela Justiça Eleitoral: “haveria uma chance baixa de prosperar, dado o fato de o registro ter sido deferido e um recurso ser baseado em uma decisão superveniente (posterior)”, conta. “Além disso, o TSE está mais flexível em relação a esses problemas do que na última eleição”, completou.
Em entrevista ao jornalista Leandro Amaral, o advogado Leandro Petrin, que também é especialista em direito eleitoral comentou o caso: “O efeito jurídico não repercute no mandato do Kiko. Se ainda assim alguém quiser judicializar, teria que entrar com uma ação contra a diplomação. Ele toma posse, se defende, o mandato só seria cassado com trânsito em julgado e isso levaria um bom tempo”.
Entretanto, há um aspecto em relação a sentença da Corte de Contas que é decisivo nesse caso. A Lei Ficha Limpa determina que estão inelegíveis por 8 anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Como o prazo é contado a partir do trânsito em julgado (ponto do processo onde a decisão é final) e esse fato se deu em 28 de janeiro de 2008 no TCE, os oito anos se encerraram em 28 de janeiro de 2016 antes, portanto do período eleitoral. Questionado sobre o fato, Rollo afirmou que “o prazo (de inelegibilidade) não para por conta dos recursos”.
Resumindo: como o prazo de pena pela rejeição foi cumprido em janeiro e Kiko esteve apto a concorrer à Prefeitura de Ribeirão Pires independente do recurso que transitava no STF. Desta feita, o prefeito eleito Kiko Teixeira está apto a ser diplomado na próxima quinta (15) e a ser empossado no dia 1º de janeiro de 2017.