Outra novidade no trânsito do Brasil é a regulamentação do uso de sistemas de som automotivos, determinada pela Resolução 624 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). De acordo com a nova norma, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro, está proibido o uso, “em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. Caberá aos agentes de trânsito especificar a forma de constatação do ato que gerou a infração.
Ou seja: a partir de agora, chegou ao fim o limite de 80 decibéis de limite que estava vigente e caberá ao agente determinar o que representa um nível sonoro que “perturbe o sossego público”, desde que “audível pelo lado externo”. Trocando em miúdos: ainda que o som esteja alto, caso não perturbe o sossego público (de mais de uma pessoa), ainda que audível pelo lado externo, não é caracterizada a infração, salvo se um grupo de pessoas se queixar.
De toda forma, a violação é infração grave e sujeitará o motorista a multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo.