Com as novas regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral, criou-se a figura da temida “nota de corte eleitoral”, ou seja, a votação mínima necessária para que um candidato fosse eleito nas Eleições de 2016.
Anteriormente, a conta era simples: dividia-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras e se calculava o quociente eleitoral. O resultado desta equação equivalia ao número de cadeiras que o partido ou coligação teria direito na Câmara. A partir daí os mais votados de cada uma delas, pela ordem, estavam eleitos. A nova regra acrescentou outra condição: é indispensável obter ao menos 10% do quociente eleitoral para ser eleito.
Ou seja: no caso de Ribeirão Pires, como o quociente foi de 3.728 e apenas os candidatos com mais de 372 votos estiveram na disputa, de fato, apenas 41 dos 384 postulantes estavam aptos a ocupar uma das 17 cadeiras. Já em Rio Grande da Serra, que teve quociente de 1.999 votos e apenas os candidatos com mais de 199 votos ficaram na briga, houve 33 aptos para um dos 13 lugares. Vale ressaltar que Ribeirão Pires teve 63.384 votos válidos (86,64%), enquanto Rio Grande da Serra teve 25.993 (90,02%).
Os demais candidatos, desde que seus partidos ou coligações tenham conseguido ao menos uma cadeira, seguem como suplentes independente da nota de corte – o critério não vale neste caso. Nesse caso, se o respectivo titular deixar a cadeira vaga, seguem as chances de assumir o mandato.
Quociente determina classificação
Ao ver a lista final, muitos se surpreenderam em ver o candidato mais votado no pleito, Koiti Takaki (PTdoB) estar na 280ª posição na lista, mesmo tendo 1.028 votos. A explicação está no fato da coligação não ter feito nenhuma cadeira. Desta maneira, os 262 candidatos que aparecem entre a posição dele e a dos eleitos são suplentes, o que não se aplica ao candidato citado. Desta feita, os candidatos de PT do B, PTN, PT, PDT, PMB, PSL, PHS, REDE, PSTU e PSOL, além dos impugnados, ficam “eliminados”.