Justiça pune internauta por compartilhar montagem com notícia falsa no Facebook

Em meio às eleições que mais farão uso da Internet na história, Kiko Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires foi alvo de uma montagem compartilhada por meio de redes sociais e WhatsApp estampando uma falsa notícia a seu respeito.

A “informação” dava conta de que o registro de sua candidatura teria sido indeferido, fato esse mentiroso, dando como suposta fonte o Diário do Grande ABC sendo que, na data do ocorrido, a publicação regional sequer mencionou seu nome.

A defesa do candidato impetrou ação contra um munícipe ligado a um dos candidatos a vereador do grupo governista exigindo direito de resposta. Em sua defesa, o cidadão alegou desconhecer que a fotomontagem era forjada e com informação inverídica, alegando, segundo os autos, que “não teve a intenção de denegrir a imagem” de Kiko e que, tão logo foi notificado do fato, apagou a publicação pouco mais de meia hora após tê-la publicado.

Em sua decisão, tomada no último dia 29, o juiz Walter da Costa Junior considerou que, como o Facebook “é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral” e “amplamente utilizado para a divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, houve excesso. “A garantia constitucional da livre manifestação do pensamento não pode servir para albergar a prática de ilícitos eleitorais, mormente quando está em jogo outro valor igualmente caro à própria Constituição, como o equilíbrio do pleito”, afirmou em sua decisão.

Desta maneira, foi concedido direito de resposta a Kiko, por conta do fato. Questionado pelo Mais Notícias, o advogado Leandro Petrin ressaltou: “isso mostra que eventuais mentiras que forem espalhadas a respeito de qualquer candidato serão combatidas na justiça, seja com direito de resposta ou ações penais. As pessoas devem usar o processo eleitoral e a internet, as redes sociais para difundir e discutir propostas e ideias dos candidatos sem mentiras ou ofensas a adversários”.

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