O Governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, no início do mês, a lei 16.127/16 que regulamenta a forma de cobrança em estacionamentos particulares. Com isso, alguns velhos hábitos, como a cobrança de uma tarifa diferente na primeira hora em relação as demais, chegam ao fim já que a lei determina que a cobrança deve ser feita a cada 15 minutos de uso. Segundo o Governo do Estado de São Paulo a aprovação da Lei se dá pelo fato do consumidor muitas vezes pagar pelo serviço não prestado.
Ainda de acordo com a Lei, as tarifas devem estar expostas de forma visível em placas de um metro quadrado, informando os valores e formas de pagamentos. Além disso, relógios devem ser instalados na entrada e saída do estacionamento para que sejam visíveis ao consumidor. Caso os cronômetros não estiverem sincronizados, o cliente fica isento de qualquer pagamento. O estabelecimento que descumprir a Lei está sujeito a advertência e multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência do proprietário. Cabe ressaltar que a cobrança deve ser feita a cada 15 minutos e com valores iguais. Ou seja: Se a primeira hora custar R$ 20, o estabelecimento deve cobrar R$ 5 a cada 15 minutos, colocando fim a “aberrações” como a cobrança de R$ 10 pela primeira hora e R$ 2 pelas horas seguintes.
Segundo o advogado de Direito do Consumidor, José Carlos Rodrigues Júnior, pagar a hora cheia sem utilizar o serviço vai contra o Código do Consumidor. “O cliente tem que arcar com o que consome. É como ir em um restaurante por quilo e pagar o valor total sendo que consumiu apenas 200 gramas”, e continua: “em outros países o método de cobrança é sempre feito pela forma fracionada, ou seja, pagar pelo o que consumiu”.
Em nota o Sindicado das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (SindePark) informou que irá tomar medidas judiciais cabíveis pois “entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica. ”
O Mais Notícias esteve presente em estacionamentos de Ribeirão Pires e constatou que os estabelecimentos ainda trabalham segundo a nova regra, cobrando por hora cheia e não a maneira fracionada, ou seja, a cada 15 minutos. Alguns funcionários, inclusive, afirmaram desconhecer a nova lei.
O prazo de regulamentação é de 60 dias após assinatura do governador Geraldo Alckmin, ou seja, até 5 de abril. O indicado pelo Governo do Estado é que motoristas que se sentirem prejudicados por cobranças indevidas e fora da Lei devem procurar o órgão de defesa do consumidor, o Procon, e apresentar documentos como recibos e notas fiscais que comprovem a cobrança irregular.