Enquadrado na lei da Ficha Limpa, o ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires, Dedé da Folha, inelegível até o ano de 2021, corre contra o tempo para tentar uma manobra jurídica que o deixaria apto a participar das Eleições de 2016.
O que o deixa na lista de “Fichas Sujas” é uma condenação por mau uso de dinheiro público em 2008, no processo 514/026/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) enquanto era presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Na ocasião, ele endossou pagamentos de despesas pessoais dos vereadores Gil Hamada, João Lessa e Zé Nelson a título de Verba de Gabinete sem comprovação. Este fato que, no entendimento do TCE, “reveste-se de características remuneratórias, a burlar o princípio do subsídio em parcela única estabelecido no artigo 39, §4º da Constituição Federal”. Este fato fez com que as contas de Dedé da Folha fossem consideradas irregulares.
Mais detalhadamente, Dedé – que a priori havia sido condenado a devolver R$336.166,77 aos cofres públicos, mas teve este valor reduzido após recurso para R$ 6.424,97 – endossou, em janeiro de 2008, o pagamento de 917 litros de gasolina ao vereador Gil Hamada, totalizando o valor de R$ 2.200, de mais 810,324 litros de gasolina ao vereador João Lessa, ao valor de R$ 2.025, ambos sem indicação da placa e do proprietário do veículo abastecido, “ferindo os princípios constitucionais da transparência, da razoabilidade e da moralidade” segundo o texto do TCE, e mais 792,95 litros de gasolina ao vereador Zé Nelson ao custo de R$ 1.800. Além disso, também foi aprovado o pagamento do IPVA de dois carros de propriedades do vereador João Lessa no valor de R$ 399,97 – despesa essa que não pode ser paga pela Câmara de acordo com a resolução 686/2002. As quantias, somadas, resultam no valor da condenação a Dedé que teve a inelegibilidade mantida.
Após o julgamento do caso, em 2011, a defesa do ex-presidente da Câmara entrou com recurso pedindo para que as contas fossem aprovadas com ressalvas, como fora no exercício de 2007, alegando que a matéria era controversa. Entretanto, não houve contestação em relação aos gastos supracitados, o que, segundo o TCE, os caracteriza como verdadeiros. Houve ainda o recurso que, no ano seguinte, reduziu o valor inicial para a quantia já citada e, por fim, em dezembro de 2012, um embargo declaratório alegando “obscuridade” do processo inicial, que foi negado uma vez que, de acordo com o TCE, além do montante de R$ 6.424,97 já fazer parte da quantia inicial, foi esclarecida a diferença entre as contas de 2007 e 2008, “confirmando-se (…) o decreto de irregularidade das contas”.
Desta forma, a sentença transitou em julgado em 07/01/2013, o que, de acordo com o disposto na Lei Ficha Limpa, deixa Dedé da Folha inelegível até o ano de 2021.
Recentemente, a defesa do ex-presidente da Câmara e ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires entrou com um pedido de revisão de julgado, um dispositivo permitido pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (LC 709/1993) nos artigos 72 a 75, em caso de apresentação de novas provas que fundamentem a alegação de erros, falsidade de documentos ou outros documentos que possam interferir na prova produzida. O prazo, no caso, é de 5 anos após o trânsito em julgado.
Caminho difícil
Apesar de o tribunal ter aceitado o pedido de revisão isso, nem de longe, significa que Dedé da Folha estará apto a concorrer. Segundo o TCE, o processo remetido no último dia 15 ao Gabinete Técnico da Presidência, ainda passará por diversas análises até ser efetivamente decido em julgamento se os novos argumentos são válidos ou não.
O Dr. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, afirmou que o caso “é muito, muito difícil de ser revertido” e ressaltou que esse recurso “não afasta a inelegibilidade”, ou seja, Dedé da Folha segue inelegível sem poder concorrer até 2021. “O que aconteceu, o motivo que o deixou inelegível, foi um caso clássico de improbidade administrativa (NR: nome técnico para corrupção administrativa) ”.
Ele ainda ressalta que a discussão não será reaberta e que o processo ainda tomará algum tempo: “Em um ano, o TCE deve julgar. Então até a eleição essa questão estará definida. Se ele conseguir uma liminar, poderia até ficar elegível, mas essa liminar poderia ser cassada”. Rollo citou ainda um caso ocorrido em Ibiúna, com Fabio Bello (PMDB) que se elegeu sob liminar, o que ele classificou como ”milagre”. Mas nesse caso, houve falha na acusação que não pediu no processo a cassação do diploma ou a impugnação do mandato. Dessa forma, em prol da estabilidade política, ele acabou mantido no cargo após quatro trocas de prefeitos. Entretanto, o ministro Luiz Fux, do TSE, fez uma ressalva importante: “Quem ingressa num pleito por meio de uma liminar, fica sujeito a chuvas e trovoadas” – ou seja, uma instabilidade que, aliás, se estende a uma cidade que tenha prefeitos ou vereadores eleitos nessas condições.
Por fim, o Dr. Arthur Rollo ressaltou: “Tudo indica que ele vá perder, mas supondo que ele vencesse – o que ressalto é muito difícil – ele estaria sim apto a concorrer”.
Contatado pelo Jornal Mais Notícias, Dedé da Folha preferiu não se pronunciar no momento e que apenas seu advogado estaria apto a isso.