As novas atribuições da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, em relação a manutenção da rede elétrica da cidade ainda gera certas dúvidas ao munícipe que questionou, por exemplo, como ficará a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
De acordo com a lei nº 5.945 de 15 de dezembro de 2014, artigo 2, “o rateio do valor anual da base de Cálculo da Contribuição de Iluminação Pública, para exercício de 2015, observará o disposto no art. 4º, §§ 1º 2º da Lei nº 4.668 de 2002 será realizado na forma constante do Anexo I desta lei” ou seja, uma tabela deve ser seguida para que as cobranças sejam efetuadas.
De acordo com o Anexo I da Lei, os valores cobrados nesta CIP variam entre R$ 8,65 à R$ 16,17 dependendo do consumo. Por exemplo, uma residência de médio porte que gaste entre 81 kw/h e 150 kw/h pagará a taxa de R$ 8,65, enquanto uma casa de proporções maiores pagará 13,44 reais por um consumo que varie entre 151 kw/h e 300 kw/h. Há algumas exceções, onde o valor a ser pago chega aos R$ 62, 42 quando o consumo mensal ultrapassa a faixa dos 300 kw/h. Residências que consomem menos e 80 kw/h são isentas destas cobranças. O documento Anexo I, também informa a respeito de outros modelos de cobranças. Estabelecimentos comerciais, por exemplo, são taxados em R$ 33,04. As indústrias localizadas nas dependências da cidade, bem como o poder público serão cobradas em R$ 66,42.
Essas cobranças serão parceladas em 12 vezes iguais e sucessivas na fatura do fornecimento de energia elétrica da Concessionária de Energia Elétrica. No casso de terrenos vazios que também terão a CIP cobrada no valor de R$ 13,44, as parcelas serão de doze vezes iguais a serem cobradas pela municipalidade em carnês ou junto ao carnê do IPTU (Imposto Predial Território Urbano).