Justiça concede liminar a favor da Prefeitura de Ribeirão Pires

 A Juiza De Direito, Dra Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei expediu liminar parcial a favor da Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, determinando que a empresa Concessionária SPMAR S/A “promova a imediata limpeza e desassoreamento dos córregos existentes nas áreas atingidas por movimentação de terra, explosões e outras intervenções vinculadas ao trecho leste do Rodoanel” no município, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A Juíza baseou-se em provas apresentadas pela Prefeitura no processo, como laudos e fotografias, que comprovam os graves danos ao meio ambiente e a prédios do município.

Com as certidões a Prefeitura se torna apta a receber todos os recursos federais  garantidos para 2015

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A Prefeitura entrou com a Ação Civil Pública em 2014 contra a empresa SPMAR.

“Tivemos algumas reuniões e tentativas para que a SPMAR tomasse as medidas de recuperação das áreas comprometidas, mas todas elas sem sucesso. Infelizmente precisamos buscar a solução por via judicial”, comenta o prefeito Saulo Benevides.

A Juíza ainda determina que a requerida cumpra sua decisão imediatamente após seu despacho.

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