Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um “candidato virtual”. Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, “não computados os em brancos e os nulos”.

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei, essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Como funciona a urna eletrônica?

A urna eletrônica lembra um computador: o eleitor vê na tela a foto, número e partido do candidato que digitou. Suas teclas têm inscrição em braille e fones de ouvido, que passam as informações da tela em áudio, para ajudar pessoas com deficiência visual.

No momento em que é ligada, no dia da eleição, é testada para constatar se realmente é oficial. No fim da votação, imprime-se o boletim de urna, documento que informa o resultado dos votos naquele aparelho.

Essa informação também é gravada em disquete ou pen-drive. Nesse caso, é transformada em código que só pode ser decifrado por um computador especial do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Os aparelhos desses locais transmitem as informações para o sistema do Tribunal Superior Eleitoral, onde todos os resultados são somados e divulgados. Em áreas distantes, os dados são enviados por satélite.

Para a eleição que acontece no domingo, dia 3, foram preparadas 460 mil urnas, que serão utilizadas em 400 mil sessões eleitorais. Além disso, mais de 1 milhão de eleitores vão testar a urna biométrica. Este tipo permite que a pessoa seja identificada por impressão digital ou reconhecimento facial.

A urna eletrônica é invenção brasileira. Foi criada em 1996 para tornar as eleições mais rápidas e seguras. A nossa eleição é considerada a mais informatizada do mundo. Muitos países vêm ao Brasil para conhecer a tecnologia.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estima que cada eleitor vai votar em 1 minuto e 30 segundos. O cálculo é baseado nas eleições de 2008, em que se gastou, em média, 31 segundos para escolher prefeito e vereador. O tempo será maior neste ano porque deve-se eleger candidatos para seis cargos – presidente, deputados federal e estadual, dois senadores e governador. Por isso, orienta-se as pessoas a levarem papel com nomes e números dos candidatos. (Consultoria de Giuseppe Janino, do Tribunal Superior Eleitoral)

Os eleitores com mais de 18 e menos de 70 anos têm de votar. Para os eleitores de 16 a 17 anos o voto é facultativo. Os analfabetos só votam se quiserem e podem ser auxiliados para isso. Todo eleitor deve apresentar, na hora de votar, o título de eleitor e um documento com foto. A apuração começa assim que terminar a votação. O resultado parcial sai no mesmo dia. Se houver necessidade de segundo turno, ele será realizado dia 31 de outubro.

O eleitor está liberado para usar ‘short’, bermuda, sandália ou a camiseta do candidato, só que sem manifestação. Os idosos terão preferência na hora de votar. As crianças serão bem vindas na zona eleitoral, mas não é aconselhável que os pais as levem até a urna eletrônica, porque isso pode provocar demora ou interferir no voto. As urnas estão adaptadas para os eleitores cegos com marcações em braile. O uso de celular, na seção eleitoral, está proibido.

A boca de urna está proibida e também a distribuição de santinhos. O material político só pode ser distribuído até as 22 horas do dia anterior à eleição. Caso a urna eletrônica quebre, será feito reparo. Se persistir o problema, a votação será feita em cédula de papel. O consumo de bebida alcoólica está liberado no dia da eleição. Só poderá ser presa durante o período de votação a pessoa que for pega em flagrante delito, desrespeito ou por sentença por crime inafiançável.

O eleitor que não votar terá 60 dias para justificar a ausência no cartório eleitoral. A pessoa que não votar em três turnos consecutivos, terá o título cancelado. Antes de ir votar, o eleitor deve consultar em qual local e em qual seção deve comparecer. A votação será no horário das 8 às 17 horas do dia 03, domingo. Caso tenha perdido o título, o eleitor poderá requerer a segunda via até hoje (30). A falta desse documento pode impedir a pessoa de tirar passaporte, identidade, participar de concursos públicos e conseguir empréstimos em bancos do governo.

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