A Justiça da cidade de Batatais determinou, por decisão judicial, em caráter liminar, o imediato afastamento de toda a diretoria da Federação das APAE’s do Estado de São Paulo. A Juíza da 1ª Vara Cível, Dra. Adriana Gatto, considerou nulas duas assembleias: a que modificou o estatuto e também a que regulamentou as eleições. A decisão também afasta o atual presidente da Federação das APAE’s, Dr. Marco Aurélio Ubiali, determinando a realização de novas assembleias para eleição dos membros da nova diretoria para a próxima gestão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
A determinação da Justiça de Batatais cumpre a decisão definitiva da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu como fraudulentos todos os atos da diretoria.
O advogado Dr. William Tullio Simi, que atuou no processo em favor da APAE de Santa Cruz do Rio Pardo, comentou a decisão judicial, salientando que todos os atos da diretoria foram considerados nulos pela justiça. Ele ressaltou ainda que a decisão judicial é inédita, já que também afastou o atual presidente, Dr. Ubiali, “pois na época também integrava a diretoria da federação”.
O advogado entende que a permanência de Ubiali no cargo afronta a logicidade de todas as acusações existentes e aponta que houve uma extensa lista de fraudes cometidas pelo grupo, que foram todas reconhecidas pela justiça. “A Juíza de Batatais certamente não é daquelas que lavam suas mãos na Bacia de Pilatos”, falou ele. A ex-presidente da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius, mais conhecida como Lair da APAE pelo trabalho que desenvolve há mais de 42 anos em prol das pessoas com deficiência, comentou que a decisão judicial representou uma vitória a honestidade e a perseverança. “Foram seis anos de luta para conseguir que a justiça fosse feita”, declarou Lair.
Entenda o caso – Os fatos deram início no ano de 2005, quando a APAE de Santa Cruz do Rio Pardo ingressou com uma ação pedindo a nulidade das Assembleias Extraordinárias realizadas na Federação das APAE’s do Estado de São Paulo, realizadas nos dias 05 de novembro de 2004 e 11 de outubro de 2005, que regulamentaram as modificações em seu Estatuto e Eleições Gerais da Diretoria. A alegação era de que houve fraudes no processo eleitoral e constatações de inúmeras irregularidades, especialmente nas votações com registros em duplicidade nos municípios de Bauru, Lucélia, Jaboticabal, entre outros.
Apesar de a ação ter sido julgada procedente, a Federação das APAE’s do Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, negando as irregularidades. No entanto, o recurso proposto pela Federação resultou improcedente pelo Tribunal, sendo mantida integralmente a decisão da Justiça de Batatais.
A decisão judicial resultou de forma definitiva na condenação da Federação das APAE’s do Estado de São Paulo a proceder as modificações e destituir a ilegítima diretoria empossada, porém, a determinação não foi cumprida pela diretoria da Federação.
Diante dos sucessivos descumprimentos da ordem judicial, uma nova ação judicial foi proposta em Batatais e no último dia 24 a Justiça determinou o afastamento da atual diretoria, e, assim, a convocação do Conselho para realizar as modificações estatutárias e nova eleição da diretoria.