Falta de manutenção de vias pode gerar multa ao cidadão

Há alguns dias o Mais Notícias publicou uma matéria falando a respeito das calçadas intransitáveis da cidade de Ribeirão Pires, no entanto a redação dom Mais Notícias resolveu publicar uma nova matéria falando agora a respeito das obrigações do cidadão em cuidar das calçadas de suas casas e terrenos.

Morador é responsável pela conservação de suas calçadas

Morador é responsável pela conservação de suas calçadas

A Administração Municipal disse que a Secretaria de Infraestrutura Urbana sempre realiza a limpeza e a manutenção das vias públicas, mas que o cuidado com a poda de árvores, arbustos e a preservação da guia particular não pode ser feita pela Secretaria.Em calçadas de terrenos particulares a manutenção deve ser feita pelo proprietário. A Secretaria de Infraestrutura Urbana realiza constantemente a manutenção das calçadas de terrenos públicos no município”, informou a Secretaria.

O munícipe pode até se perguntar se a Prefeitura, através desta Secretaria não tem a obrigação de realizar a manutenção, mas quando se trata de vias particulares, ou seja calçadas, o morador do terreno é o responsável por isso.

Existem também regras para a construção e manutenção destes locais. De acordo com a Lei Municipal nº 4.904, de dezembro de 2005, “a pavimentação passeios e logradouros públicos deverão ser executadas com material antiderrapante, cimentado, desempenado ou ladrilhos hidráulicos, mantendo-se a harmonia do local e de acordo com as normas técnicas de acessibilidade”.

Também há determinações que estabelecem a reconstrução das vias caso não estejam de acordo com as especificações técnicas, ou se apresentarem mau estado de conservação. “É proibida a fixação de quaisquer tipos de obstáculos nos passeios públicos”, estabelece a Lei.

Em caso de descumprimento das normas, os proprietários de terrenos particulares onde houver irregularidades no passeio serão “notificados pessoalmente ou através de publicação no órgão da Imprensa Oficial da Região, e terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação ou publicação, para sanar as irregularidades, sob pena de imposição de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro linear de testada. Por isso, ao munícipe vale mais a conservação de sua propriedade, do que ter que pagar multa pela falta de cuidado com aquilo que lhe pertence, mas que também é de utilização pública.

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