Na edição da última terça-feira do Diário Oficial do Estado, foi publicado o acórdão relativo às contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires relativas ao ano de 2010, quando era presidida por Edson Savietto, o Banha, que está no cargo atualmente.
Segundo o texto, os dados apresentados foram aprovados no último dia 10 de dezembro pelos conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Carvalho nos termos do inciso II do artigo 33 da Lei Complementar 709/93, que demanda uma ressalva, no caso uma “falta de natureza formal que não resulte dano ao erário”, como reza o texto.
Por conta disso, os conselheiros recomendaram atenção ao comunicado emitido pela Secretaria Diretoria Geral (SDG) de número 34/2009, que pede atenção aos dados enviados ao órgão pelo Sistema Audesp, que devem ser fieis aos registrados na origem, ou seja, nos arquivos da Casa, de forma a respeitar à Lei de Responsabilidade Fiscal e que eventuais alterações posteriores devem seguir as normas da ciência contábil, ressaltando que “a responsabilidade pelos lançamentos e registros dos fatos contábeis é sempre dos jurisdicionados” e que o órgão não aceitará “eventual alegação de transferência de responsabilidade para empresas de fornecimento de sistemas ou terceiros”.
O presidente da Câmara explicou as divergências: “mandamos as notas para uma empresa contratada que as recebe e encaminha para TCE. As falhas podem estar ocorrendo nesses processos”. A Casa estuda a possibilidade de fazer este processo por conta própria no futuro.