Os funcionários da Prefeitura de Ribeirão Pires contratados irregularmente em 2012 foram recontratados no último dia 20 de dezembro. O Executivo entendeu, após estudo realizado nas secretarias e juridicamente, que a melhor alternativa seria manter os servidores em suas funções, regularizando a situação. Assim, o prefeito Saulo Benevides assinou 276 posses durante audiência realizada no Teatro Municipal Euclides Menato.
“Não havia nenhuma intenção de demitir qualquer servidor, mesmo sabendo do aperto financeiro da Prefeitura, pois eles também foram vítimas de quem os contratou na gestão passada, sabendo que à Lei eleitoral e a de Responsabilidade Fiscal proíbe a ação em período eleitoral”, explicou o prefeito.
Saulo disse ainda que um amplo estudo das secretarias apontou a real necessidade dos funcionários. Verificou-se, segundo o Executivo, a efetiva necessidade dos servidores para o bom andamento do serviço público municipal. “Dessa forma resolvemos o problema dessas pessoas sem causar nenhum dano aos cidadãos e à cidade”, afirmou o prefeito, lembrando que foi cobrado pelo Tribunal de Contas do Estado a resolução do problema criado pela gestão passada.
Tatiana Kluth é uma das funcionárias que foi demitida e recontratada no mesmo dia, para regularizar a situação de seu cargo de médica. “Com a recontratação, não sinto que a Prefeitura foi negligente com a minha situação. Hoje, após algum tempo de espera, acabou a dúvida quanto ao meu futuro como servidora pública”, declarou.
Outro funcionário que também ficou satisfeito com o desfecho da situação foi Afonso Marques, professor de violão erudito. “Acredito que o problema foi resolvido da melhor forma possível, justa para ambas as partes. A Prefeitura não teve perda de funcionários e nós, que deixamos outros empregos quando assumimos nosso cargo sem saber que a contratação era irregular, ficamos mais tranquilos”, explicou.
Os funcionários, aprovados em 2012, tiveram que aguardar determinação da Justiça para saberem se haveria afastamento de cargo. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que norteia a gestão pública nos municípios, explica que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão” (art. 21, parágrafo único). Assim, de acordo com a lei, a contratação dos funcionários foi irregular, já que ocorreu no segundo semestre de 2012 e os servidores ainda estão em estágio probatório.