Na manhã de ontem, uma reunião realizada na sede da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires (Aciarp) entre representantes dos comerciantes, da Associação, do governo do estado e da Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico apresentou as regras para organizar o comércio ambulante feito por Empreendedores Individuais na cidade.
As normas são as definidas pelo Decreto Municipal nº 4914, de 25 de novembro de 1999 que estabelece diversas condições como a proibição da venda de produtos alimentícios sem embalagem, bem como cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas, além de CDs e DVDs sem procedência fiscal, entre outros. No encontro também foram sorteadas a localização das barracas que, por sua vez, serão padronizadas no tamanho de 1,5m X 1 m, com crachá de identificação. Os espaços serão pessoais e intransferíveis. Comerciantes eventuais deverão portar a identificação emitida pela Prefeitura na roupa ou em um cordão no pescoço. Eventuais irregularidades serão alvo de multa no valor de R$ 729 sendo que após a terceira autuação o ambulante perderá a licença em caráter definitivo. Pessoas que exerçam a atividade de forma não autorizada ainda irão ter suas mercadorias apreendidas.
“Temos que ser parceiros. Caso haja algum ambulante irregular, aqueles que são autorizados pela Prefeitura precisam avisar o departamento de fiscalização para que as providências sejam tomadas. Além disso, a conduta dos Empreendedores Individuais, como a legislação pertinente nos casos de identificação pessoal e exposição correta dos produtos, vai inibir a ação dos ‘forasteiros’”, comentou Paulo Silotti, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.