Entretanto, alguns motoristas têm reclamado da instalação dos dispositivos, alegando, inclusive que, no caso da segunda via, estaria em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a instalação dos dispositivos em vias públicas.
Segundo a Resolução 39/1998, que trata exclusivamente de os padrões e critérios para a instalação das ondulações (lombadas) em vias públicas, em seu artigo 8º, parágrafo V, elas não podem ser instaladas em locais com “volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico”, entretanto a autoridade de trânsito pode fazê-lo, caso haja um estudo técnico que justifique sua necessidade.
Questionada, a Prefeitura afirmou que a medida se justifica porque “a via em questão possui elevado índice de acidentes” e que “para garantir segurança a condutores e pedestres, os redutores de velocidade foram instalados no local”. “As lombadas fazem com que o motorista reduza a velocidade e redobre a atenção ao volante. Pretendemos diminuir o índice de acidentes de trânsito em Ribeirão Pires”. Afirmou o secretário de Trânsito Rubens de Almeida Sousa.
Radares – A solução mais moderna para o controle de velocidade é o uso de radares. Entretanto, a cidade não conta com o serviço no momento devido ao fim do contrato, conforme foi, inclusive, noticiado na imprensa regional recentemente. Segundo a Prefeitura, o serviço será retomado em breve: “está em andamento o processo licitatório para a contratação do serviço”, afirmou em nota.