TCE mantém decisão desfavorável a Mitidiero

Em decisão publicada na última terça, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou provimento do recurso interposto pelo ex-secretário de Saúde, Dr. Jorge Mitidiero e a Prefeitura de Ribeirão Pires contra o parecer que julgou irregular o contrato que deu a gestão do setor à CEMED, em 2005.

Dr Jorge Mitidiero foi condenado a pagar cerca de R$ 4 mil em multas

Segundo o documento, o parecer de 17/5/2011, julgou irregular a concorrência 03/05 e os aditivos do contrato com a empresa, alegando que a prestação de serviços médicos foi contratada de maneira irregular, sem a tomada de preços da forma como a entidade exige, além de requisitos considerados demasiados, como a exigência de 15 atestados para a comprovação de capacidade técnica.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que os documentos visavam “garantir a manutenção dos padrões mínimos de qualidade dos serviços que seriam prestados” e também que “os valores eram condizentes com os praticados à época pelo mercado”. O conselheiro Renato Martins Costa, responsável pela análise, não aceitou a argumentação alegando que não há “amparo legal” na quantidade dos “atestados exigidos para a avaliação da experiência médica”. À decisão não cabem mais recursos. Desta maneira, o Dr. Jorge Mitidiero terá que pagar uma multa de 200 UFESPs, que equivalem a cerca de R$ 4.000.

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