Os julgamentos mais emblemáticos para o grupo do candidato a prefeito Saulo Benevides (PMDB) aconteceram nesta semana. Ontem, o Juiz Eleitoral da Primeira Vara de Ribeirão Pires, José Wellington da Costa Neto inocentou o peemedebista da acusação de abuso de poder econômico. O processo havia sido movido pela coligação liderada pelo candidato governista Dedé da Folha (PPS) que usou de provas duvidosas e fora de contexto em uma tentativa de ligar Saulo a um jornal local conhecido por publicar matérias favoráveis ao candidato.
Após avaliar as amplas provas da defesa, o juiz destacou que dois pontos eram mais delicados: “primeiro a possível vinculação de duas sócias do jornal à campanha do candidato representado e a distribuição por correligionários deste dos exemplares de edição determinada”.
O magistrado destacou que embora tais circunstâncias causem uma primeira má impressão, quando cotejadas com o bom direito não vingam. “Na verdade o ponto fundamental que dirime esta lide é a análise do conteúdo das matérias veiculadas, toma-se irrelevante a ligação remota de seus proprietários com a campanha deste ou daquele candidato, assim como irrelevante se toma a distribuição de exemplares por correligionários”.
Outro destaque apontado pelo juiz foi o de que o periódico em questão ressalta aquilo que rende dividendos políticos ao candidato de sua preferência. “Na mesmíssima linha em que o faz o jornal ‘Folha de Ribeirão Pires’, o que se averigua pelo exame das cópias de sua edição que instruem a defesa”.
Caso Lair da APRAESPI
O segundo processo aprecia o comparecimento da ex-vice de Benevides, Lair Moura, em uma inauguração pública ocorrida no dia 1º de setembro. Segundo a Lei Eleitoral, qualquer candidato que comparece em inauguração no período eleitoral pode ter seu registro cassado. No caso de Lair, não apenas ela corria o risco, mas Saulo Benevides também poderia ficar fora da eleição caso a sentença fosse desfavorável à defesa.
José Wellington, após ouvir o parecer do Ministério Público Eleitoral e de testemunhas decidiu, baseado em jurisprudência, apenas multar Lair, liberando Saulo Benevides para seguir em campanha. O valor aplicado foi de 5 mil UFIR’s, que hoje totalizam R$ 11.350,00. “Na espécie, o candidato compareceu à inauguração de obra promovida pelo seu adversário político, mas não auferiu vantagem político-eleitoral com o evento. De outro lado, não se pode cerrar os olhos para a realidade de que efetiva infração à regra posta existiu”, avaliou o juiz antes de decretar a sentença.
A decisão foi baseada, em parte, na avaliação do MP. O promotor de Justiça responsável pelo caso, Abner Castorino disse que a renúncia da então candidata era irrelevante porque no momento da representação Lair ainda assumia a qualidade de candidata à vice-prefeita. “Por outro lado, o que existe nos autos é o comparecimento passivo de Lair Moura. Esta não assumiu posição ativa na inauguração, porquanto não discursou ou distribuiu material de campanha, além de permanecer distante do palco em que figuravam as autoridades”, apontou o promotor antes de concluir: “Não vislumbro gravidade suficiente a ensejar cassação do registro, inclusive, do candidato a prefeito da coligação representada”.