Doações dedutíveis do IR 2012 podem ser feitas até 30 de abril

Na última quinta-feira, a ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), promoveu uma palestra em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Pires (CMDCA), como mais uma ação em apoio ao projeto Leão Amigo da Criança.

O contribuinte deve fazer a doação diretamente aos fundos controlados pelos CMDCA

No evento, que contou com as participações de Celi Barreto Fukui, presidente do CMDCA, de Edgar Ferreira, Diretor Conselheiro da ACIARP, Oduvaldo Costa, delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) em Ribeirão Pires, e da Prefeitura, representada por Marcelo Menato, Secretário de Desenvolvimento e Eduardo Nogueira, Secretário de Promoção Social, os participantes foram orientados sobre como fazer as doações para o auxílio às entidades que cuidam das crianças na cidade após as mudanças recentes na legislação, que permite a doação de até 1% sobre o Imposto de Renda (IR) apurado das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e até 6% sobre o IR das pessoas físicas que fizeram a opção pela declaração completa.

Para o exercício 2012, com doações efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril, a porcentagem máxima de dedução será de apenas 3%, lembrando que a porcentagem também inclui o incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso. Desta forma, quem não efetuou doações em 2011 ao FMDCA ou outro projeto, só poderá deduzir 3% do IR devido na declaração do exercício 2012. O excesso do período compreendido e outras doações feitas até 31 de dezembro só poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração do exercício 2013, respeitando sempre o limite global de 6%.

Como doar – O contribuinte que queira fazer uso da dedução, deve fazer a doação, diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, por meio de depósito em Conta Corrente específica e em instituição financeira pública. No caso do FMDCA de Ribeirão Pires, o depósito deve ser feito no Banco do Brasil, agência 0869-9, conta corrente 38.313-9, de forma identificada com o CPF ou CNPJ do doador que, de posse do comprovante de depósito e dados pessoais ou da empresa, deve procurar o CMDCA. Caso queira indicar a Entidade destinatária da doação, deve também estar com nome e CNPJ da mesma, para emissão de recibo a ser assinado por pessoa competente e o presidente do conselho. Doações feitas diretamente às entidades não são dedutíveis. Na declaração de renda, a doação deve ser lançada no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, sob o código 39 – Doações em 2012 (até 30/04) ECA Lei nº 12594/12, sendo beneficiário o FMDCA de Ribeirão Pires, CNPJ nº 46.522.967/0001-34. Para doações efetuadas em 2011 usa-se o código 40. Lembrando que para dedução do IR, serão consideradas, a soma das doações de 2011 até abril de 2012, que podem chegar a até 6% do IR devido.

Mais informações sobre doação podem ser obtidas pelo CMDCA na Rua Conde de Sarzedas, 333, Jardim Pastoril, no telefone 4828-1900. Já as dúvidas sobre como destinar parte do IR devido ao FMDCA de Ribeirão Pires podem ser sanadas por um contador de sua confiança, ou ainda na Delegacia do CRCSP, que fica na Av. Fortuna, 33. Telefone 4828-3699.

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