A Lei Cidade Limpa, em vigor na cidade há alguns meses, ainda causa polêmica especialmente por conta de sua aplicação, que gera dúvidas até mesmo na fiscalização.
O caso mais recente é o da Reluz Gráfica, que foi obrigada a demolir o totem que estava instalado em sua fachada, construído artesanalmente e lá instalado há um quarto de século. Segundo Sérgio Bento, proprietário, ele recebeu a indicação da fiscalização de que deveria demoli-lo, pois estaria em desacordo com a legislação, para evitar ser multado.
Ele ainda tentou reverter a situação, instalando uma cobertura plástica sobre o monumento, mas após receber uma negativa da fiscalização indicando que esta medida não seria suficiente, se viu obrigado a colocá-lo abaixo, sob alegação de que estaria desobedecendo a regulamentação. “Era uma obra de arte, que identificava a gráfica”, explicou Bento, que afirmou também ter sido pressionado pela fiscalização, citando os nomes Patrícia e Tondatto.
A Prefeitura, via assessoria, citando a página 7 da cartilha da Lei Cidade Limpa, “nas calçadas de imóveis com recuo, a faixa de circulação mínima é de 4,5m e o anúncio só poderá ser feito respeitando-se a altura mínima de 2,2 metros”. A determinação do livreto, entretanto não bate com o texto da Lei que, no parágrafo IV do artigo 12, cita apenas que os anúncios em forma de totens “devem estar contidos dentro do lote” e não cita a faixa de circulação. Desta feita, o totem estaria de acordo com a legislação.
Gera estranhamento, contudo, a manutenção de estruturas similares em diversas lojas da cidade – mesmo que não artesanais como a da Reluz Gráfica – sem que a fiscalização seja tão “incisiva” quanto a externada pelo nosso leitor. Pelo contrário, não há o tal recuo e, em alguns casos, a indicação extrapola de forma nítida os 30 cm de avanço no passeio dispostos em texto.
Fica então a pergunta (mesmo redundante), já levantada pelo artigo publicado nesta edição: porque há a ligeira impressão de que as leis são interpretadas de forma distinta para casos iguais?