Quando o assunto é Mauá, Volpi diz que não vai deixar Ribeirão Pires “a Deus dará”

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu nenhum posicionamento ao prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, quanto à intenção do Chefe do Executivo de disputar o Paço de Mauá em 2012. Em abril, Volpi encaminhou ao STF documento consultando a possibilidade da candidatura no município vizinho, nas próximas eleições.

Prefeito disse que problemas pelos quais passam a cidade o fazem cada vez mais fincar o pé nela

Questionado a quantas anda essa questão, ele respondeu: “Minha primeira preocupação e responsabilidade é com Ribeirão Pires. Essas coisas que acontecem (exemplificando com a dívida do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP), cada vez mais me fazem fincar o pé aqui, porque se você abandona uma cidade, se faz gestão de abandono, eu não teria essa preocupação que tenho hoje. Ribeirão Pires está trafegando no fio da navalha economicamente. Se você deixar descambar, leva a cidade para o buraco. A cidade precisa ter um cara que segura a rédea e esse cara sou eu. Se eu largar essa rédea, a cidade descamba”, disse ele, concluindo: “Eu não vou deixar a cidade à Deus dará. Não sou assim, tenho responsabilidade”.

Obstáculo – No dia 08 de junho, foi aprovado em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado.

Na justificação da matéria (PLS 265/2011), seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município

A decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

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