Em momento histórico para os 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o governador Geraldo Alckmin sancionou na quinta-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2005, que cria um novo sistema de gestão, ancorado no planejamento metropolitano que busca o desenvolvimento sustentável e o bem-estar para os 19,7 milhões de habitantes da região.
A nova lei que reorganiza a Região Metropolitana de São Paulo estabelece três parâmetros importantes: o Conselho de Desenvolvimento Regional, com as 39 cidades juntas, a Agência Metropolitana, que é um instrumento moderno de trabalho, e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, com dinheiro das prefeituras, do Estado e do Governo Federal, que poderá inclusive ter financiamentos externos, afirmou o governador.
A Região Metropolitana de São Paulo é o maior pólo de riqueza nacional, com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 572,2 bilhões (57% do total estadual e 18,9% do PIB brasileiro), equivalente ao gerado pelo Chile, por exemplo. A região é responsável pelo recolhimento de um quarto dos impostos no País.
Com uma área de 8.047 km2, menos de 1 milésimo da superfície nacional e pouco mais de 3% do território paulista, a RMSP está subdividida em 39 municípios, 5 sub-regiões, 127 distritos, abrigando 19,7 milhões de habitantes. Um em cada 10 brasileiros reside na Grande São Paulo. A cada hora, a região ganha 30 novos habitantes. Cinco dos nove municípios do Estado de São Paulo com mais de 500 mil habitantes se localizam na região metropolitana: São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André e Osasco.
Com a reorganização da RMSP, será possível promover a cooperação articulada e integrada entre diferentes níveis de governo para garantir melhor aproveitamento dos recursos públicos, a utilização racional do território, dos recursos naturais, culturais, a proteção do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais.
Além disso, a reestruturação da região inaugurará uma nova fase no desenvolvimento metropolitano. Questões como o Bilhete Único Metropolitano, o combate às enchentes, a recuperação do Rio Tietê, o tratamento e destinação de resíduos sólidos, a expansão da rede de Metrô e CPTM, entre outras, terão a partir de agora um novo encaminhamento e disponibilidade de recursos.
A instituição da RSMP, que será dividida em cinco sub-regiões, possibilitará a criação dos instrumentos de planejamento, execução e fomento das ações metropolitanas. Depois da sanção da lei pelo governador Geraldo Alckmin, em 90 dias será criado o Conselho de Desenvolvimento e a partir dele os Conselhos Consultivos, o Fundo e a Agência de Desenvolvimento.
Conselho de Desenvolvimento
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo será composto, de forma paritária, pelos prefeitos dos 39 municípios da região e representantes do Governo do Estado. O Conselho será a principal entidade de deliberação sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados na RMSP com recursos do Fundo de Desenvolvimento. Entre as áreas de atuação do colegiado estão o planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regional, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social.
Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais
O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas para tratar de cada tema de interesse comum da região e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a um programa, projeto ou atividade específica.
Sub-regiões
A RMSP será dividida em cinco sub-regiões: Norte (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã; Leste (Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano); Sudeste (Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul); Sudoeste (Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista) e Oeste (Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba). A capital integrará todas as sub-regiões.
Conselho Consultivo
Serão instituídos em cada sub-região, compostos por membros da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo dos municípios que integram a região, pelos deputados estaduais e pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, representando o Governo do Estado. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão elaborar propostas a serem submetidas ao Conselho de Desenvolvimento, propor a criação de Câmaras Temáticas. Além disso, o Conselho poderá encaminhar matérias para o Conselho de Desenvolvimento por meio de iniciativa popular, bastando para isso a adesão de 0,5% do eleitorado da respectiva sub-região.
Fundo de Desenvolvimento
O Fundo será criado após definição de suas diretrizes pelo Conselho de Desenvolvimento por meio de um novo projeto de lei a ser enviado pelo governo à Assembleia. Ele será o responsável por dar suporte financeiro ao planejamento e as ações na região metropolitana com financiamentos e investimentos em planos, projetos, programas, serviços e obras. Os recursos do Fundo serão provenientes do orçamento do Estado, dos municípios, transferências da União, doações de pessoas físicas ou de empresas e empréstimos de organismos internos e externos, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo.
Está previsto ainda que no caso das contribuições dos municípios, o critério a ser seguido poderá ser, entre outros, o da arrecadação da receita per capita de cada município.
Agência de Desenvolvimento Metropolitano
A Agência será uma autarquia, a ser criada por meio de uma lei específica, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, responsável pela elaboração de projetos de interesse comum e estratégicos para a região.