A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires apóia a Lei Federal nº 12.408, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo spray a menores de 18 anos em todo território nacional. A venda do produto só poderá ser efetuada mediante apresentação de documento de identidade e a toda nota fiscal lançada deve possui identificação do comprador. Pichar edificação ou monumento urbano gera pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Lembrando que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.